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Solvência II na berlinda, aqui no Brasil

Fonte: Seguros.inf.br

O novo superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, parece disposto a dar uma freada na adoção, aqui no mercado brasileiro, de critérios prescritos pelo Solvência II, modelo europeu de regulação, em especial no requerimento de capital adicional baseado em risco. O Brasil não é obrigado a seguir tal modelagem, mas é signatário da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS), que, dominada pelos europeus, adota diretrizes semelhantes às do Solvência II.

O temor é que novas exigências reduzam a capacidade das seguradoras de absorver negócios, limitando a concorrência e, consequentemente, pressionando os preços dos produtos para cima, além da possibilidade de alijar pequenas e médias empresas do mercado, possivelmente sem condições de atender a obrigatoriedade de novos aportes de capital.

O possível xeque mate nessa trajetória de igualar-se aos europeus advem da posição já anunciada por Luciano Santanna, colocando entre suas metas a busca pela redução de custos do seguro, para permitir o acesso das classes de menor poder aquisitivo ao mercado.

Seguindo a linha do Solvência II, o Brasil fez mudanças nos requisitos de capital mínimo e implantou o requerimento de capital adicional, com exigências para risco de subscrição, de crédito, de mercado e operacional. Em vigor já estão as regras de capital para a subscrição de riscos de danos e de crédito.

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