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SP: hospital estadual poderá cobrar de planos de saúde atendimento de conveniados

Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO – Os hospitais estaduais de São Paulo, gerenciados por OSs (organizações sociais), poderão cobrar dos planos de saúde pelo atendimento prestado aos pacientes conveniados.

A regra consta no decreto 57.108 do governador do Estado, Geraldo Alckmin, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (7). Segundo o texto, apesar da cobrança, os hospitais não poderão reservar leitos ou dar tratamento distinto a pacientes com planos de saúde.

A mudança
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) passará a cruzar as informações dos pacientes que solicitam atendimento na rede pública de saúde com a lista de conveniados. Com as informações em mãos, as OSs poderão fazer a cobrança diretamente aos planos de saúde, de forma menos burocrática da que ocorria anteriormente.

Antes desta lei, a cobrança era realizada pela ANS, que, segundo o governo estadual, trabalhava de forma muito lenta, fato este que prejudicava o SUS (Sistema Único de Saúde). Com a mudança, o governo busca principalmente desburocratizar o sistema, além de economizar com os atendimentos aos conveniados.

De acordo com dados do governo, 20% dos pacientes atendidos nas redes públicas de saúde na capital paulista têm algum seguro saúde, sendo que atualmente é o SUS que paga pelo atendimento, gastando certa de R$ 468 milhões por ano.

Recursos reinvestidos
Conforme disposto no artigo 4 do decreto, os recursos financeiros obtidos pelas organizações sociais de saúde deverão ser investidos na melhoria do atendimento e na oferta de serviços do Sistema Único de Saúde.

O decreto também estabelece que seja garantida igualdade de tratamento a todos os pacientes, “sendo expressamente vedado preferir o paciente particular ou o usuário de plano de saúde privado em detrimento de usuário do SUS ou do Iasmpe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual)".

Mais detalhes
A Secretaria de Estado da Saúde ainda esclareceu que não serão todas as OSs que poderão atender os pacientes de planos de saúde, sendo que, posteriormente, será publicada uma resolução identificando as unidades.

A cobrança das OSs se dará da seguinte forma: após atender o paciente a organização deverá emitir uma fatura para o plano, a cobrança será feita pela tabela da AMB (Associação Médica Brasileira), cujos valores são superiores aos da tabela do SUS.

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