Susep altera regras do recadastramento para Corretores de Seguros
Fonte: CQCS
A edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União publica a Portaria 425/11 da Susep que prorroga por mais dois anos o prazo de validade das carteiras de identidade profissional do corretor de seguros emitidas a partir de 1º de agosto de 2008, assim como dos títulos de habilitação profissional emitidos após 1º de julho de 2009. Esse prazo, inicialmente, seria de três anos, o que exigiria novo recadastramento de corretores de seguros pessoas físicas já a partir do próximo mês.
De acordo com a norma, o recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.
A partir do próximo recadastramento, tanto as carteiras de identidade profissional quanto os títulos de habilitação deverão conter prazo de validade de cinco anos.
Além disso, será facultado o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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