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Agenciador pode ter importante papel na comercialização do microsseguro

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

O projeto de lei que regulamenta a atividade do agenciador de seguros segue em discussão e, de acordo com o ex-presidente do Clube de Vida em Grupo do Rio de Janeiro (CVG-RJ), o texto foi enviado à Fenacor e Susep, agora com uma novidade: a eliminação da expressão “agente comercial de seguros”.

“Esse detalhe causou certa confusão e, na versão mais atualizada, que será reencaminhada também à CNseg, passamos a utilizar apenas o termo ‘agenciador de seguros’”, confirma Lucio.

Nesse sentido, o executivo avalia que o agenciador pode dar importante contribuição na comercialização do microsseguro. “O agenciador de seguros teria a missão de disseminar a proteção securitária para uma grande massa de segurados, conseguindo as adesões para as apólices dos corretores”, analisa Lucio.

Ele lembra que o agenciador sempre teve um foco empresarial, atuando em grandes organizações com abrangência nacional, durante as décadas de 70 e 80. “Mas nada impede que ele possa ser utilizado também no microsseguro, seguindo o mesmo modelo consagrado nos seguros de pessoas corporativos”, diz Lucio.

A idéia, portanto, é que o agenciador possa ter um papel importante em novo nicho de negócios, que depende de escala para resultar em rentabilidade para o corretor. “Mais uma vez, todos só têm a ganhar: o consumidor, o corretor e as seguradoras”, finaliza.

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