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Autorreguladora pode sofrer multa de até R$ 1 milhão

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

As atividades dos responsáveis pela autorreguladora serão supervisionadas pela Susep e seus dirigentes podem sofrer multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, ter a habilitação profissional suspensa por até dez anos, bem como perder o direito para assumir cargo público ou para trabalho em companhia de seguros pelo tempo de afastamento.

As “pesadas sanções” estiveram entre os focos do especialista Gumercindo Rocha Filho, durante palestra no Congresso de Seguros de Pernambuco (Conseg-PE), realizado de 4 a 6 de agosto, em Porto de Galinhas.

“Isso tudo evita desvios de conduta, perseguições, uso político e erros da autorreguladora, cujas decisões serão sempre submetidas à Susep. Mesmo as medidas coercitivas em processos contra corretores, que podem resultar também em suspensão ou cancelamento da habilitação, devem ser aprovadas e implementadas pela Superintendência”, comenta Gumercindo.

Nesse contexto, ele reforça que haverá critérios rígidos para preenchimento de cargos no âmbito da autorreguladora. “Além de se exigir a condição de liberdade para pleno exercício da profissão de corretor, é vedada a nomeação de pessoas com grau de parentesco, em norma que se estende a colaboradores diretos e prestadores de serviços”, acrescenta.

Gumercindo ressaltou ainda a estrutura organizacional mínima para funcionamento da autorreguladora, com pelo menos cinco cargos de direção nas seguintes áreas: Administração, Fiscalização, Julgamento, Conselho Fiscal e Ouvidoria.

“Muitos processos, a exemplo do que ocorre na Susep há algum tempo, poderão ser resolvidos de imediato pelo ouvidor, por meio de acordo com as partes envolvidas. Isso vai evitar processos administrativos e julgamentos”, finaliza Gumercindo.

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