Caixa Seguros é obrigada a pagar reforma de casa
Fonte: Defensoria Pública da União
São Paulo – A Caixa Econômica Federal foi obrigada judicialmente a pagar a reforma do imóvel de uma assistida que teve a casa danificada em razão das chuvas ocorridas na capital paulista em janeiro. A 6ª Vara Federal Cível do estado proferiu tutela antecipada com base em ação da Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU/SP).
O imóvel era segurado pela Caixa Seguros S/A, que negou a cobertura dos danos sob o argumento de que eles foram causados pelo desgaste do imóvel. Dessa forma, de acordo com o contrato do seguro, os gastos com a reforma não seriam de responsabilidade da empresa.
A situação gerou vários transtornos para a assistida, que foi obrigada pela Defesa Civil a desocupar o imóvel e a procurar outro lugar para morar, já que o local foi considerado inabitável.
Como não conseguiu resolver a questão administrativamente, a moradora procurou a DPU/SP. O Defensor Público Federal Leonardo Henrique Soares entrou com ação judicial para que a Caixa custeie a reforma, pague indenização por danos morais, além da mudança e do aluguel de residência temporária para a assistida.
A Justiça já determinou, em primeira instância, que a Caixa Seguros S/A pague a reforma e as parcelas do financiamento imobiliário enquanto a casa for considerada inabitável. O pedido de pagamento dos aluguéis da moradia temporária e dos custos de mudança foi indeferido, mas ainda há possibilidade de recurso.
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