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MPF/SE processa grupo responsável pelo 'Cajucap' por explorar jogos de azar

Fonte: Ascom MPF/SE
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma ação civil contra as empresas do grupo APLUB, responsáveis pela comercialização do 'Cajucap', por promover a exploração de jogo de azar. O 'Cajucap' vende títulos de capitalização associados a sorteios supostamente gratuitos apenas para mascarar a difusão do jogo de azar, que é proibido pela legislação nacional.

Os sorteios são realizados semanalmente sem a autorização da autoridade competente e veiculados por meio da TV Atalaia, Rádio Mega FM e Site do Bareta. Na compra do 'Cajucap' sequer há um objeto principal, uma vez que não existe qualquer menção a planos de pecúlio ou seguro,mas apenas aos prêmios do sorteio.

A procuradora da República que assina a ação, Eunice Dantas Carvalho, explica que as empresas de títulos de capitalização podem, sim, oferecer prêmios como bônus aos contratantes. Essa estratégia de venda deve ser feita de modo que a captação da clientela interessada se dê em razão do título propriamente dito e não dos sorteios. Porém, o que pode ser percebido no caso do 'Cajucap' é que não existe a venda do título de capitalização e, sim, apenas dos sorteios.

Meio ambiente
Existe ainda o suposto objetivo de, com a compra do produto, contribuir financeiramente para o desenvolvimento e o custeio de programas socioambientais na floresta amazônica.

No entanto, foi verificado que a entidade que recebe os valores referentes à venda do 'Cajucap' é a ECOAPLUB, que é parte do próprio grupo APLUB. A empresa além de obter lucros com a comercialização do produto, destina a parte indicada como campanha de preservação da Amazônia para a manutenção de uma área que é de sua propriedade. A ECOAPLUB, voltada para este fim, já conseguiu arrecadar R$ 3 milhões.

Penalidades
O MPF/SE pede a antecipação da tutela para que sejam cancelados quaisquer sorteios por ventura marcados, sob pena de pagamento de R$ 1 milhão. Além disso, pede que a APLUB seja a condenada ao pagamento de R$ 500 mil a título de dano moral que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O processo tramita na 2ª Vara Federal sob o número 0003515-92.2011.4.05.8500 (Da assessoria)

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