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Índice de propensão à fraude cai 17% no Brasil

Fonte: Eevista Cobertura

CNseg anuncia pesquisa que aponta que o índice de propensão à fraude contra seguros caiu de 41% para 24% nos últimos seis anos

O índice geral de propensão à fraude contra seguros no Brasil caiu de 41% para 24% nos últimos seis anos. A queda de 17 pontos porcentuais foi constatada em uma pesquisa nacional encomendada pela CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e divulgada nesta terça-feira (9 de agosto), no Rio de Janeiro, no Seminário de Prevenção e Combate à Fraude contra o Seguro no Brasil.

“Fizemos em dois momentos (2004 e 2010) um amplo levantamento que indica a propensão do consumidor brasileiro às fraudes em seguros. A proposta do seminário é produzir uma ampla discussão, com a participação de representantes dos mercados segurador e financeiro, sociedade civil e academia para analisar esses dados”, explica Julio Avellar, superintendente-geral da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg.

De acordo com o levantamento encomendado ao Ibope, o índice “não fraudaria o seguro de forma alguma” subiu de 55% em 2004 para 73% em 2010. Já o percentual de entrevistados que considerava fácil fraudar o seguro caiu 12 pontos em relação à primeira pesquisa, de 37% em 2004 para 25% em 2010.

Na qualitativa, os segurados entendem que deve ter ocorrido um aumento das fraudes em seguros nos últimos anos. Apesar disso, há a percepção de que atualmente as empresas do setor utilizam processos e instrumentos mais sofisticados para a detecção e combate à fraude nos seguros.

A pesquisa qualitativa foi aplicada com 12 grupos de discussão, entre 22 e 29 de novembro de 2010, no Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Goiânia e Porto Alegre. O levantamento quantitativo foi feito de 7 a 23 de dezembro de 2010 e aplicou 2004 entrevistas. A margem de erro da pesquisa é de 2% e o intervalo de confiança, 95%.

“A pesquisa chegou a algumas conclusões: há desconhecimento em relação às punições, a facilidade e a impunidade são fatores de motivação, 4 em cada 10 segurados mostram-se propensos às fraudes e os mais propensos à fraude são os jovens”, resumiu Avellar.

Participam do seminário – além do superintendente-geral da Ceser – o superintendente da Ceser, Renato Pita; o gerente de Proteção ao Seguro da CNseg, Leonardo Girão; o diretor-executivo da Fundação Casa de Rui Barbosa, Hélio Portocarrero; o diretor de Auditoria e Compliance da SulAmerica, Emil Andery; o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Goiás e vice-presidente da Fenacor, Joaquim Mendanha; o economista e consultor Lauro Vieira de Faria, da Funenseg; o advogado Antônio Penteado Mendonça; o gerente de Contas Estratégicas da Boa Vista Serviços, Márcio Benoni; o diretor da SERASA/Experian, Alexandre Gazzani; o coordenador do Disque-Denúncia do Rio, Zeca Borges; o superintendente do Instituto São Paulo contra a Violência, José Roberto Bellintani; a servidora da Susep, Inês Tavares G. Martins; o coordenador de Segurança Humana do Viva Rio, coronel Ubiratan Angelo; e o vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica, Renato Russo.

“O compartilhamento e a circulação de informações e dados são estratégicos para o setor de seguros, uma vez que sustentam políticas de regulação e liquidação de sinistros, de avaliação de riscos, de precificação e combate à fraude”, considera Avellar.

Nas classes sociais

Na pesquisa qualitativa, a percepção é de que as fraudes acontecem em todas as esferas sociais. Mas predomina a ideia de que há maior concentração de fraudes entre pessoas de classes mais altas – maior conhecimento e poder de articulação e menor temor quanto às possíveis punições.

Para os entrevistados, pessoas com menor poder aquisitivo têm a dignidade como seu principal patrimônio, são mais temerosas quanto às punições e só se arriscariam em caso de extremo desespero. Esse perfil é confirmado na quantitativa.

Maiores prejudicados

De acordo com 61% dos entrevistados, todos os clientes são prejudicados pelas fraudes em seguros; 20% apontaram a seguradora como a maior prejudicada; e para 14%, ambos – a sociedade e a seguradora – são prejudicados. Apenas 1% apontou que nenhum é prejudicado.

Absorção dos prejuízos

Para 43% dos entrevistados, os prejuízos são repassados integralmente aos clientes, através do aumento dos preços dos seguros; para 39%, os custos são absorvidos em parte pelas seguradoras, e repassados em parte aos clientes, através do aumento dos preços; e 6% disseram que os prejuízos são absorvidos totalmente pelas seguradoras.

Denúncias

52% dos entrevistados afirmaram que denunciariam a fraude contra o seguro caso ficassem sabendo; 36% disseram que não denunciariam caso ficassem sabendo; e apenas 1% disse que já denunciou.

Medidas de proteção

Existem várias medidas de proteção ao seguro, disciplinadas por lei, que visam ao controle e ao desestímulo às fraudes no Brasil. A CNseg mantém relação de cooperação com órgãos policiais e judiciários e parcerias com o poder público (Disque Fraude em Seguros em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, que recebem denúncias anônimas). No Rio de Janeiro, atende pelo número 2253-1177 e nos demais Estados pelo nº 181 (chamada nacional). Além disso, as Seguradoras mantêm canais de denúncia e os órgãos de polícia são os destinatários desse tipo de comunicação.

A administração pública e a CNseg mantêm projetos que também se prestam a esse fim, a exemplo do Sistema Nacional de Identificação de Veículos em Movimento (SINIVEM), que auxilia o mercado segurador, a Receita Federal e a Polícia Rodoviária Federal, na identificação de veículos com possíveis irregularidades, através do monitoramento de algumas rodovias nacionais que permitem o acesso a outros países.

Punições

Havendo dolo, ou seja, se qualquer desses atos for intencionalmente praticado com vistas à obtenção do resultado ilícito, o responsável poderá responder criminalmente, estando sujeito a uma pena de um a cinco anos de reclusão e multa, além das sanções cíveis, exclusivamente em razão da fraude contra o seguro.

Os tipos mais comuns de fraudes:

1. Emprestar a carteirinha de convênio médico para outra pessoa utilizar

2. Obter mais de um recibo para um mesmo procedimento médico

3. Fazer uma cirurgia plástica, aproveitando-se de um outro procedimento cirúrgico

4. Combinar um superfaturamento de orçamento nas oficinas de conserto de veículos

5. Omitir fatos na vistoria do veículo

6. Falsificar os dados da ocorrência do sinistro seja em caso de roubo, incêndio ou colisão

7. Contratar o seguro de vida, omitindo o fato de que possui doença pré-existente

8. Contratar o seguro de vida, utilizando-se de informações falsas passadas por médicos em atestados de saúde

9. Simular acidente ou a própria morte

10. Atear fogo ao próprio negócio para receber o dinheiro do seguro

11. Utilizar de “notas frias” para reclamar prejuízos

12. Declarar perdas inexistentes

13. Utilizar falsa declaração de roubo

Quantificação da Fraude em Seguros

Além dessa pesquisa, a CNseg anunciou os resultados do levantamento de Quantificação da Fraude em Seguros, que apontou o impacto da fraude para o mercado segurador e para a economia brasileira.

O diagnóstico abrangeu todos os segmentos de seguro – com exceção de Saúde, Previdência Complementar Aberta e Capitalização – e 53 seguradoras, que representam 86% do total de prêmio ganho (líquido, livre de despesas) pelo mercado de seguros em 2010. A pesquisa apontou que os sinistros com suspeita de fraude somaram cerca de R$ R$ 1,9 bilhão, o que representa 9,1% do valor total dos sinistros do universo pesquisado (R$ 20,9 bilhões).

Fraudes detectadas somaram cerca de R$ 370 milhões e as comprovadas, R$ 290 milhões, representando respectivamente 1,8% e 1,4% do valor total de sinistros (R$ 20,9 bilhões). “As fraudes impactam diretamente no bolso dos segurados. Ou seja, a fraude contamina o preço do seguro e a atuar na redução das fraudes é agir em favor do segurado”, afirma Avellar. (Grupo Informe/CNseg)

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