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Investigador de seguro se sofistica para caçar fraudes

Fonte: Folha de São Paulo

O perito aposentado Carlos Alberto Azzolini, 63, viajou pelo país em busca de um morto. Achou quem procurava, só que vivo, na Bahia.

O "defunto" tinha sido atropelado em São Paulo, mas tudo não passava de uma farsa para receber o dinheiro do seguro. Um cadáver foi comprado para ser enterrado no lugar do segurado.

Não foi o único defunto que ele encontrou vivinho da Silva. Fatos como esse são rotina para Azzolini, que atua há 35 anos como investigador de fraudes a seguradoras.

Profissionais como ele se espalharam -e se sofisticaram- pelo país como reflexo do aumento da procura pelo serviço de Seguros e, consequentemente, dos golpes.

Para se ter uma ideia da sofisticação, Azzolini prevê inaugurar até o final do ano um laboratório de perícias para detecção de fraudes no Pacaembu (zona oeste).

Dados de uma pesquisa da Confederação Nacional das Empresas de Seguro (CNSeg) obtidos pela Folha mostram que houve aumento de 32% na detecção de fraudes contra seguradoras na comparação de 2009 com 2010.

O aumento do número de comprovações dessas fraudes também cresceu -em 26%. "Estima-se mundialmente que o número de fraudes representa 10% do total de indenizações", diz Julio Avellar, superintendente da Central de Servicos e Proteção ao Seguro da CNseg. Para ele, se as quadrilhas especializadas em fraudes se sofisticam, as empresas que apuram os golpes seguem a mesma linha.

Nesse mercado de caçadores de fraudes há dois tipos de profissionais: o regulador e o investigador.

O primeiro costuma ser formado por advogados, engenheiros e peritos criminais, que além de apurar fraudes, avaliam os sinistros para informar à seguradora os valores corretos da cobertura.

O segundo é composto por detetives, que fazem trabalho semelhante aos de policiais, buscando provas de golpes e desvendando farsas que vão do incêndio provocado aos "mortos-vivos".

É comum esses técnicos serem contratados por reguladores. Há também escritórios de advocacia que atuam exclusivamente no chamado direito do seguro.

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