Breaking News

Seguradora condenada a pagar DPVAT ao Hospital Santa Isabel

Fonte: O Barriga Verde - SC

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve, por unanimidade, sentença da comarca de Blumenau (SC) e determinou que a Companhia Excelsior de Seguros pague à Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel, de Blumenau (SC) o valor de R$ 18,6 mil

A defesa da Seguradora apresenta petição de 3.586 páginas, mesmo assim, perdeu!

O valor corresponde à diferença pendente com cessões de direitos do seguro DPVAT, feitas por vítimas de acidente de trânsito atendidas pelo hospital e não quitadas integralmente pela seguradora.

Na contestação de 3.586 páginas, a seguradora afirmou que o Hospital Santa Isabel não é parte legítima para cobrar por não ter ela, Cia. Excelsior, assinado qualquer contrato com a instituição. Para a seguradora, somente as vítimas poderiam pedir o pagamento dos valores, em parte já pagos por ela.

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, não reconheceu os argumentos da seguradora e observou que o hospital demonstrou, individualmente, todos os atendimentos prestados, com nomes das vítimas e dos médicos, diagnósticos, medicações e as demais informações.

O relator ressaltou, ainda, que "o mínimo de consistência que se poderia esperar de sua oposição, seria a juntada de cada um dos procedimentos de regulação de sinistro, nada impossível ou dificultoso para uma instituição que, dentro do exíguo prazo legal de 15 dias, externa capacidade de apresentar contestação escrita compreendendo 3.586 páginas de argumentos".

Durante o julgamento, a 4ª Câmara ainda abordou "o tempo despendido pelos advogados procuradores da Sociedade Divina Providência para o estudo do maço contestacional subscrito pelos advogados João Barbosa e Gustavo Saldanha Suchy".

O relator Boller entendeu "bastante módica a fixação dos honorários sucumbenciais em apenas 15% do valor da condenação", avultando que "essa hercúlea tarefa certamente exigiu organização técnica, ímpar atenção e sobre-humana dedicação, o que conduz à constatação de que a remuneração profissional dos patronos do nosocômio apelado poderia ter sido até mesmo fixada no máximo legal, sem que se vislumbrasse excesso". No ponto, não houve recurso do hospital.

Expedientes utilizados para postergar a prestação jurisdicional

Boller manifestou, durante o julgamento, sua "esperança num cenário de maior celeridade e efetividade, com disposições legislativas que promovam o fim da era de eternização dos litígios, impondo a cada empresa ou particular a assunção voluntária de suas responsabilidades contratuais ou extracontratuais, relegando ao Judiciário a discussão de temas efetivamente relevantes, que realmente necessitem da intervenção".

O magistrado avaliou ainda que "não se mostra razoável a apresentação de 3.586 páginas de contestação" - comparando que essas 3,5 mil páginas "são mais do que toda a obra ´Sistema di Diritto Processuale Civile´, do autor italiano Francesco Carnelutti, que, em quatro volumes, limita-se a 3.458 páginas".

Conforme o relator, "o expediente de acumular papéis possui o nítido condão de tornar o processo uma causa intrincada e demorada, o que, felizmente, não ocorreu, visto que, recebido no segundo grau em 20 de abril de 2011, o processo foi analisado, processado e decidido em menos de quatro meses". Em primeiro grau, a ação tramitou a partir de 2 de fevereiro de 2007.

Em nome do hospital atua o advogado Fernando Mayerle.

Segundo o sistema de informações processuais do TJ-SC, em nome da seguradora - além dos advogados referidos pelo relator - atua também o advogado Felipe Chechi Ott. (Proc. nº 2011.025704-3).


Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario