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TJ-SP anula cláusula que permitia aumento de plano por idade

Fonte: SEG Noticias

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que declarou nula cláusula de contrato de plano de saúde que permitia reajuste por mudança de faixa de idade.

Alegou ser cliente da Unimed de Votuporanga há 10 anos e que o aumento - que ele considerou abusivo e pediu a redução do reajuste, com devolução dos valores pagos a mais - se deu ao completar 71 anos, um cliente da operadora ajuizou ação pedindo revisão contratual após ter o valor de sua mensalidade reajustado em quase 100%.

O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 2ª Vara Cível da cidade, considerou a ação parcialmente procedente e declarou nula a cláusula que autoriza o reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 71 anos, determinando que a empresa só reajuste o valor anualmente, com correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado nos 12 meses anteriores.

A Unimed recorreu, mas não teve seu pedido atendido pelo relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que manteve a nulidade da cláusula contratual. A decisão foi tomada por unanimidade.

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