Breaking News

Susep intima empresas e corretores que não cumprirem prazos para atualização cadastral

Fonte: Seguro Total

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) tem intimado Corretores e Corretoras de Seguros a prestarem esclarecimentos por terem deixado de cumprir os prazos para atualização cadastral, determinados pelo art. 11 e seu parágrafo único, da Circular SUSEP nº 127/2000. A penalidade pelo não atendimento, prevista na Resolução CNSP nº 60/2001, alterada pela Resolução CNSP nº 126/2005, é a suspensão das atividades.

Algumas intimações já foram recebidas no Estado de Santa Catarina. A orientação é que corretores e empresas confiram seus dados cadastrais (pessoa física e pessoa jurídica), apresentem toda e qualquer alteração, seja ela de dados pessoais ou contratuais, dentro dos respectivos prazos para evitar transtornos.

Caso sua empresa tenha deixado de apresentar uma ou mais alterações contratuais, mantenha contato imediatamente com o SINCOR. Corretor de Seguros Pessoa Física, mesmo que seja sócio de Corretora de Seguros, também deverá manter seus dados cadastrais em dia (nome, estado civil, números de documentos, endereço, telefone, e-mail, etc).

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario