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Susep pune corretora de seguros que não é independente

Fonte: CQCS

O corretor de seguros que não mantiver claramente uma posição de independência em relação às companhias de seguros com as quais opera corre o sério risco de ser punido pela Susep.

Nesta quinta-feira (15), por exemplo, a edição do Diário Oficial da União publica comunicado do órgão fiscalizador intimando uma empresa corretora de seguros de Porto Alegre (RS), na pessoa de seu representante legal, a apresentar defesa,

No prazo máximo de 15 dias, em face da representação lavrada pela própria Susep em decorrência do “comprometimento da independência profissional ao celebrar Convênio de Corretagem e Compensação” com a seguradora Chubb do Brasil.

Caso não sejam apresentadas as alegaçõesda corretora, o fato será julgado à revelia.

Segundo o comunicado esse fato constitui infração ao art. 122 do Decreto Lei

73/66, segundo o qual “O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado”.

Outra norma citada é a Lei 10.406/2002 (Código Civil) que, em seu artigo 722 determina que “pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.

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