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Capacitação de médicos peritos beneficiará seguro de pessoas

Fonte: CVG-SP - Márcia Alves

Com o apoio do CVG-SP, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), realizou o evento “Capacitação e habilitação de médicos em Avaliação do Dano Corporal em Seguros de Pessoas”, dia 5 de outubro, no auditório do Sindicato das Seguradoras de São Paulo (Sindseg-SP).

O presidente da Associação Paulista de Medicina de Tráfego (APMT), Milton José Cavalcanti Chagas, que na ocasião representou o presidente da Abramet, Mauro Augusto Ribeiro, chamou a atenção para o número alarmante de vítimas fatais em acidentes trânsito, que varia entre 38 mil e 40 mil pessoas por ano. “Somos predadores e presas ao mesmo tempo”, disse.

De acordo com o dirigente, a medicina de tráfego é uma das 53 especialidades médicas reconhecidas, representada nacionalmente pela Abramet, entidade que congrega 8 mil médicos especialistas em todo o país. Fundada em 1981, a Abramet tem atuação destacada na prevenção e segurança viária. A entidade participou da elaboração do Código Brasileiro de Trânsito e realiza diversas campanhas de prevenção, como a de conscientização sobre a Lei Seca.

Uma das novas frentes de trabalho da Abramet é a capacitação e habilitação de médicos peritos para atuação na área de seguros, por meio de um curso, que, segundo Milton Chagas, será composto por 8 módulos e aplicado em 8 meses ou 4 meses.

Um dos profissionais responsáveis pela elaboração do curso, o médico especialista em medicina legal e professor de Perícia Securitária, Wagner Fonseca Moreira da Silva, ressaltou que a regulação de sinistros no seguro de pessoas sem a devida assessoria médica é falha. “Na prática, ou será generosa, liberando a indenização sem embasamento técnico, ou será restritiva, recusando”, disse.

Wagner Fonseca afirmou que as perícias médicas realizadas por profissionais não capacitados resultam em laudos inconclusivos ou em conclusões elaboradas por outros profissionais desvinculados dos exames realizados. A consequência, segundo ele, são problemas como documento médico-legal frágil, contradições entre exames e conclusões e a ineficácia da perícia, tanto administrativamente quanto juridicamente.

Wagner Fonseca, que também possui especialização em medicina forense e em dano corporal em Direito Civil, em Portugal e na Espanha, respectivamente, afirmou que mesmo na ausência de sinais indicativos de fraude, a análise médica no seguro de pessoas é importante. Inclusive para avaliação da documentação, que, segundo ele, nem sempre é fornecida de uma forma adequada.

Procedimentos da perícia

O médico Weliton Barbosa Santos, que atua na Performo, empresa de Belo Horizonte (MG) especializada em perícias forenses médicas e odontológicas, explicou a perícia médica em dano pessoal requer uma série de procedimentos. Além da comprovação do dano, também é necessário qualificá-lo, definindo sua natureza. “Em caso de morte, é preciso qualificar se foi de causa natural ou acidental”, disse.

A quantificação, outro procedimento da perícia médica é igualmente fundamental, de acordo com Weliton Santos, especialmente em caso de acidentes pessoais. “Não basta o laudo do IML sobre o grau da lesão. A perícia definirá qual o percentual de perda, conforme tabelas”, disse. Entre essas tabelas, ele citou a da Susep e a do DPVAT, além do CIF (Classificação Internacional de Funcionalidades) e o IAIF (Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional).

Já o estudo de nexo causalidade seria, para ele, como a “espinha dorsal” de uma perícia, porque, disse, “sem a relação de causa e efeito não é possível definir se o dano pessoal determinou aquela sequela”. Outros procedimentos são a caracterização da data do evento, importante na perícia securitária, e a análise de condições médicas preexistentes. Esta última, segundo Weliton Santos, nem sempre é fácil de ser realizada.

“A pericia demanda interesse econômico, e como ninguém deve gerar provas contra si mesmo, às vezes a preexistência é omitida, disse. Ele exemplificou com o caso do exame de motorista, em que a pessoa pode dissimular que enxerga bem e que tem capacidade física, mas o médico perito conseguirá identificar problemas não aparentes, como de coluna, joelho etc.

Além da caracterização da data do evento, que deve ser precisa, estabelecendo o momento exato do acidente, Weliton Santos disse que o perito deve definir se a sequela é permanente. “Às vezes, com o passar do tempo, o individuo sequelado tem um déficit funcional muito maior do que quando há a consolidação da lesão. Então é preciso definir um percentual de redução dessa capacidade funcional, por meio de tabelas específicas, para que se faça o cálculo de indenização conforme o percentual de perda”, explicou.

Ele informou, ainda, que em casos de incapacidade temporária se admite um estudo do prognóstico temporal. “É lógico que existe uma previsibilidade, como o tempo de recuperação de uma cirurgia de varizes, por exemplo. São conhecimentos mais específicos que poderiam auxiliar as seguradoras a encontrarem o caminho mais linear, mais correto, para que o montante da indenização seja calculado de maneira objetiva e correta”, afirmou.

Plano de curso
“O curso proposto pela Abramet visa o desenvolvimento de competências para uma atuação pericial mais adequada aos contextos jurídicos que se apresentam ao médico perito”, disse Weliton Santos. Ele informou que a estrutura curricular foi elaborada com a finalidade de aprofundar os conhecimentos dos profissionais em avaliação de dano corporal em Direito Civil, especificamente para o seguro de pessoas. “O curso deve suprir a carência de profissionais médicos capacitados à elaboração de laudos em procedimentos securitários”, afirmou.

Segundo ele, o plano de curso prevê que o laudo pericial descreva minuciosamente a perícia médica, apontando preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e respostas aos quesitos. “Um dos diferenciais do curso está nesse mix teórico-prático, capacitando os profissionais para auxiliar os departamentos de sinistro na regulação dos benefícios”, disse.

Weliton Santos explicou que o perito deve ter ciência de que sua manifestação não terá sentido se desprezar as normas contratuais do seguro. “O perito deve conhecer a legislação securitária e saber de seu papel na engrenagem da regulação do sinistro”, acrescentou. Considerando que o laudo médico apóia as decisões das seguradoras na regulação do sinistro, ele frisou que o perito pode ser considerado um intérprete da linguagem técnica para uma linguagem que os reguladores do sinistro compreendam e possam sustentar suas argumentações.

“É fundamental que os peritos detenham informações suficientes para manter a uniformidade de condutas, adotando uma metodologia de exame pericial que garanta que cada uma das lesões que afetam o organismo humano seja avaliada e quantificada de forma equivalente”, disse, acrescentando que “é necessário que o perito realize um trabalho qualificado, seguro e idôneo”.

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