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Maior cobertura do DPVAT

Fonte: Diário do Comércio - MG

Brasília - O senador Anibal Diniz (PT-AC) anunciou a apresentação de projeto de lei que visa ampliar as coberturas do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e permitir ao consumidor a escolha da seguradora. A proposta altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

"A proposição visa, justamente, alterar o artigo 3º, no sentido de que os danos pessoais cobertos pelo seguro, estabelecido no artigo 2º dessa lei, devem compreender as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, por danos materiais e por despesas de assistência médica e suplementares", explicou o parlamentar.

Segundo o senador, o projeto prevê indenização mínima de R$ 50 mil em caso de morte; R$ 40 mil no caso de invalidez permanente; e o mínimo de R$ 25 mil como reembolso à vítima no caso de despesa de assistência médica e suplementar devidamente comprovada.

Atualmente, para acidentes fatais, a indenização é de R$ 13,5 mil, que é também o valor máximo para invalidez permanente. Para reembolso de despesas médicas, são pagos até R$ 2,7 mil. O DPVAT pode ser solicitado por envolvidos em acidentes ou seus familiares, no caso de morte.

Para o senador, o projeto ajudará a diminuir o número de ações tramitando na justiça e poderá proporcionar maior segurança aos cidadãos brasileiros.

"Estou apresentando essa proposta porque, normalmente, as pessoas fazem o seguro obrigatório, mas esse seguro não é extensivo a terceiros. Quando há a abrangência ao atendimento de terceiros, os valores são insignificantes. E uma pessoa, por exemplo, que está dirigindo um veículo, provoca um acidente e, porventura, não tenha a contratação de um seguro específico, o seguro obrigatório acaba não cobrindo. Muitas famílias, às vezes, se sentem completamente desprotegidas, órfãs, por conta desse tipo de acidente, justifica o senador. As informações são da Agência Senado.

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