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Responsabilidade Civil: De Facultativa a Obrigatória

Pesquisando a legislação de diversos países, principalmente da União Européia, nota-se que, na grande maioria deles, para se colocar um veículo em circulação, o proprietário deve arcar, além dos custos normais para o emplacamento, com o seguro de responsabilidade civil obrigatório. Tomando Portugal como exemplo, vemos que a partir de 1º de junho de 2012, os proprietários de automóveis, para circular pelas vias portuguesas, devem contratar um seguro de RC com garantias para danos corporais à terceiros de 5 milhões de euros (atualmente são obrigatórios 2,5 milhões de eutros) e para danos materiais à terceiros a garantia tem que ser de 1 milhão de euros (atualmente são 750 mil euros).

A adoção da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil no Brasil teria, além da sua importância natural de garantir o patrimônio e danos às pessoas vitimadas pelos acidentes, também um impacto importante para a mobilidade urbana visto que, na ocorrência de sinistros, os veículos não teriam a obrigatoriedade de ficarem à espera dos órgãos competentes para determinar a culpa já que, na maioria destes, a existência de culpa por uma das partes já se torna evidente, como no menor número de demandas judiciais por ocorrências de trânsito.

O custo deixaria de ser um impeditivo para a contratação devido à universalização da cobertura, que faria com que os valores hoje aplicados caissem vertiginosamente. Hoje, uma contratação de RC para um veículo médio, com garantias de R$ 50.000 para danos materiais e corporais à terceiros sai, em média, por R$ 400, o que contempla também os serviços de assistência 24h. Com a universalização do RC esse custo pode cair para algo em torno de R$ 150, menos de 50 centavos por dia.

O seguro de responsabilidade civil obrigatória serviria assim, para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam compensados, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer.

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