Susep pune corretores
Fonte: CQCS
O corretor de seguros deve ter cuidado para não sofrer sanção administrativa por detalhes, tais como se esquecer de comunicar mudança de endereço da sua empresa. A Susep tem penalizado vários profissionais e corretoras que não cumprem as normas estabelecidas pela Circular 127/2000 da autarquia, combinado com o artigo 127, do Decreto Lei 73/66, e passíveis da aplicação da penalidade prevista na Resolução 60/01 do CNSP.
Entre as penalidades mais comuns está a não comunicação de novo endereço. O corretor que comete qualquer irregularidade pode sofrer sanção de advertência, multa, suspensão temporária do exercício da profissão e até cancelamento de registro, dependendo da gravidade do ato.
A Resolução 60/01também estabelece sanções para seguradoras e até consumidores.
De acordo com a norma, será aplicada multa - no valor equivalente a dez vezes o prêmio anual devido - à pessoa física ou jurídica que não vier a contratar os seguros legalmente obrigatórios, na forma da legislação em vigor.
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