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Acidente de barco terá fundo especial para indenizar vítima

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) decidiu criar um fundo para arcar com o pagamento de indenização às vítimas de acidentes de barcos, nas coberturas de morte e invalidez permanente, quando o sinistro for causado exclusivamente por barcos não identificados. Até então a obrigação de pagar esses sinistros era delegada ao IRB Brasil Re. As novas regras, que não falam na cobertura de reembolso de despesas de assistência médica, instituem para o seguro obrigatório de embarcações (Dpem) o Fundo de Indenizações Especiais (FIEDpem), oficializado na recém-aprovada Resolução 237/2011, dispositivo que modifica o artigo 18 do Anexo 1 da Resolução 128/2005, que trata dos elementos mínimos que devem constar no bilhete desse seguro. Pelo regulamento, os recursos do fundo serão constituídos pela contribuição mensal de 5% sobre os prêmios puros captados pelo seguro, além da contribuição mensal extraordinária de 15% sobre os prêmios puros, sempre que o montante do FIE situar-se abaixo de R$ 500 mil.
 
FIE-Dpem. Nos casos de acidentes com vítimas não transportadas, envolvendo duas ou mais embarcações,
não sendo identificada a que causou o sinistro, a indenização continuará sendo paga pelas seguradoras, em partes iguais. Já nos acidentes que envolvem embarcações não identificadas e identificadas, a indenização será paga pelas seguradoras das últimas. A cobertura de morte é deR$ 13.500, valor que também podem chegar os casos de invalidez permanente. O reembolso de despesas de assistência médica vai até R$ 2.700.

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