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Cuidado ao escolher o seu plano

Fonte: Valor Econômico

Anúncios de fim de ano dos bancos podem fazer o investidor agir por impulso

Luciana Monteiro

Os fundos de previdência costumam virar uma verdadeira febre entre os investidores no fim do ano. E não por acaso. É nessa época que as pessoas físicas são bombardeadas por anúncios de bancos e seguradoras oferecendo a aplicação em planos de previdência como forma de pagar menos imposto, especificamente nos fundos PGBL (sigla para Plano Gerador de Benefício Definido). Além da acumulação de recursos para o momento da aposentadoria, o PGBL é visto como uma boa alternativa para reduzir o pagamento de imposto de renda (IR).

As aplicações feitas num PGBL possibilitam ao investidor abater até 12% do rendimento bruto anual na declaração do IR. Esse tipo de plano, portanto, é mais indicado para quem faz a declaração completa do imposto de renda, e não pelo formulário simplificado, que só permite o desconto padrão, alertam os especialistas.

No caso do PGBL, o imposto a ser deduzido no momento da declaração do IR - de até 27,5% da renda líquida - será pago quando o dinheiro for sacado. E aí o tributo será calculado sobre o valor total, e não apenas sobre os rendimentos, como ocorre em outras aplicações. Por exemplo, se o investidor aplicou R$ 140 mil e que se transformou R$ 200 mil, ele terá de pagar imposto sobre os R$ 200 mil, e não apenas sobre os R$ 60 mil que ganhou no período.

Isso significa que os PGLBs oferecem apenas a possibilidade de o investidor adiar o pagamento de imposto, explica o especialista Marcelo d'Agosto, responsável pelo blog O Consultor Financeiro no portal Valor. Não se deve confundir esse adiamento com benefício fiscal, que seria a redução efetiva da tributação, afirma ele. Apenas se a alíquota do imposto no momento do resgate for menor do que a atual, podemos falar de benefício fiscal, completa.

Além de aplicar no PGBL, o investidor deve selecionar a forma como os recursos serão tributados no momento do resgate: se pela tabela progressiva ou regressiva. E essa opção tem de ser feita no momento da contratação do plano e não poderá ser alterada ao longo do período. Ou seja, uma vez escolhida, não é possível mudar.

Pela tabela regressiva, os recursos são tributados de acordo com a permanência do investidor no plano. Se ele ficar apenas dois anos, terá de arcar com um imposto de 35% - alíquota que vai caindo a cada dois anos até chegar a 10% para aplicações acima de dez anos. Já na tabela progressiva, a alíquota vai de zero à 27,5% e depende da renda do investidor no momento dos saques.

A seleção da tabela exige do investidor uma atenção sobre quais seus planos para o dinheiro no futuro. Em geral, se o aplicador pretende fazer saques de baixo valor - abaixo do limite de isenção - ou mesmo se aposentar em breve, é melhor ficar com a tabela progressiva. Caso o investidor deseje sacar valores mais altos e pretenda manter os recursos aplicados por um prazo inferior a quatro ou cinco anos, a progressiva também é a mais indicada.

Além da questão tributária, o investidor tem que ficar atento aos custos e qualidade da gestão, alerta Marcelo d'Agosto. Gestão ruim e taxas elevadas implicam baixa rentabilidade, anulando os ganhos com o diferimento do imposto de renda, afirma.

Em geral, os fundos de previdência cobram do investidor uma taxa de carregamento - percentual sobre cada aporte realizado - e a tradicional taxa de administração. Para obter taxas mais reduzidas, a recomendação dos especialistas é que o investidor busque aplicar em um fundo de previdência oferecido pela empresa em que trabalha. Quem não tem essa alternativa, deve realizar uma pesquisa e buscar a instituição financeira que ofereça a melhor combinação de custo baixo e boa gestão.

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