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A foco nas microempresas

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

MICROSSEGURO 
Definidas as regras, cerca de sete seguradoras despontam como aptas a iniciar a comercialização do produto para as pessoas de baixa renda, pois já desenvolveram projetos pilotos 

Aprovada a regulamentação do microsseguro, as seguradoras fazem planos para explorar o novo nicho de mercado. E a novidade é que, além do foco na pessoa física, de baixa renda, as empresas também pretendem direcionar investimento e esforço de venda para as micro e pequenas empresas para atingir esse público. "Existem cerca de 4 milhões de empresas nesse segmento, para as quais podemos comercializar seguros funerais, de incapacidade temporária e vida, entre outros", diz o presidente da Comissão de Microsseguros da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg ), Eugênio Velasques. Segundo ele, outro nicho que apresenta grande potencial é o formado pelos empreendedores individuais, como taxistas e barbeiros, para os quais o mercado deve oferecer coberturas para perda de renda ou incapacidade temporária. 

Eugenio Velasques, que também é diretor-executivo da Bradesco Vida e Previdência, aposta ainda no rápido incremento das vendas de produtos ligados à saúde, particularmente planos de assistência odontológica. Mas, neste caso, ele admite que talvez seja preciso buscar uma regulamentação específica junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar de a nova regulamentação prever a possibilidade de abertura de microsseguradoras, Eugenio Velasques acredita que, em princípio, os maiores grupos deverão optar por criar uma área específica dentro da estrutura já existente. A razão é simples: "Não há, por enquanto, um volume de receita e de negócios que justifique a abertura de uma companhia especializada", argumenta o executivo. Pelo regulamento, a exigência de capital e de reservas técnicas das microsseguradoras é menos rigorosa. Ele não mudou a sua opinião sobre a possibilidade do microsseguro agregar até 100 milhões de novos consumidores ao mercado de seguros. Contudo, entende que o prazo para atingir essa projeção deve ser um pouco mais longo. "O potencial é esse mesmo.

Mas, será preciso um prazo de cinco a dez anos para alcançarmos essas 100 milhões de pessoas", observa. A regulamentação do microsseguro, formulada em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para ele, "não saiu do jeito que o mercado precisava, mas veio no momento certo". Velasques acredita que há espaço para avançar mais, inclusive através do projeto de lei que trata da matéria em tramitação na Câmara dos Deputados, o qual prevê incentivo fiscal para a contratação do microsseguro. Ele sugere, inclusive, que o projeto seja ajustado às regras estabelecidas pelo CNSP, para facilitar a sua aprovação. Quanto à questão tributária, ele acha que é preciso convencer o governo de que nãohaverá perda dereceita."Éummercadonovo. Então, não há essa perda", comenta.

Na avaliação de Eugenio Velasques, hoje há cerca de sete seguradoras prontas para comercializar o microsseguro, pois já desenvolveram projetos pilotos. Além disso, hágrupos estrangeiros presentes no mercado segurador brasileiro com experiência internacional no microsseguro, que podem, portanto, segundo ele, atuar nesse segmento imediatamente.

O REGULAMENTO.
A Resolução 244/11 do CNSP define como microsseguro a proteção securitária destinada à população de baixa renda ou aos microempreendedores individuais. As regras não atrelam preço (valor do prêmio cobrado) ao conceito do produto. Caberá à Superintendência de Seguros Privados (Susep) definir os ramos que poderão ser comercializados em planos de microsseguro, bem como os critérios mínimos a serem observados pelos planos de negócios específicos, com definição objetiva do público-alvo. O superintendente da autarquia, Luciano Portal Santanna, espera editar as normas complementares logo no começo de 2012.

A Susep fixará as condições para as contratações por apólices, bilhetes ou certificados individuais, simplificados, bem como para a comercialização por meios remotos, estabelecendo as informações obrigatórias a cada modalidade específica. O microsseguro terá limite máximo de garantia (ou de capital segurado), prazo máximo para pagamento da indenização e de vigência, além de formas de comercialização permitidas inclusive por meios remotos e formas de contratação por apólices, bilhetes ou certificados individuais, simplificados. Os planos de microsseguro, na forma determinada pela Susep, poderão contemplar a prestação de serviços de assistência e a cessão de direitos de títulos de capitalização.

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