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Garantia estendida e arrecadação

Fonte: Portal Sul Notícias

Desde que a Superintendência de Seguros Privados regulamentou a matéria, as principais seguradoras do País passaram a oferecer o seguro garantia estendida, pelo qual o consumidor pode ampliar o prazo de garantia do fabricante. Nos tempos atuais, de grande volume de impostos a serem pagos, é importante estar atento a tudo o que compõe o preço a ser pago pelo consumidor, sobretudo neste caso.

Com a regulamentação da garantia estendida, inúmeros convênios entre varejistas e seguradoras foram firmados, para que o cliente seja abordado pelos varejistas no ato da compra. Contratado o seguro, a loja cobra o valor, repassa à seguradora e recebe comissão pelo serviço. Mas, apesar de as duas operações (venda do produto e contratação do seguro) não serem vinculadas, a Fazenda catarinense pretende incluir, na base de cálculo do ICMS, o valor pago pelo consumidor no seguro estendido.

Esse raciocínio do Fisco desconsidera que só integram a base de cálculo do ICMS os valores que compõem o preço final da mercadoria, e ainda oferece risco de elevação dos preços dos produtos ao consumidor, a quem caberia suportar mais um imposto.

Não se pode exigir dos varejistas que recolham ICMS sobre algo contratado após a circulação da mercadoria e cujo valor é repassado à seguradora. A única grandeza tributável de responsabilidade das lojas é a comissão pela intermediação cliente/seguradora, o que é fato gerador de ISS, não de ICMS.

A interpretação simplista e equivocada da legislação parece ter como único escopo aumentar a arrecadação do Estado, em mais um exemplo de voracidade do Fisco alheia às regras de incidência tributária.

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