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Microsseguro: mercado mira nas quatro milhões de microempresas

Fonte: Seguros.inf.br

Aprovada a regulamentação do microsseguro, as seguradoras fazem planos para explorar esse novo nicho de mercado. E a novidade é que, ao contrário do que se propagava até recentemente, o público alvo, no primeiro momento, não deverá ser, ao menos de forma direta, as pessoas físicas. A ideia é investir inicialmente no nicho formado pelas pequenas e microempresas. “Existem cerca de quatro milhões de empresas desse porte. Para esse segmento, podemos comercializar seguros funerais, de incapacidade temporária e vida, entre outros”, adianta o presidente da Comissão de Microsseguros da Confederação Nacional de Seguros (CNSeg), Eugênio Velasques.

Segundo ele, outro nicho que apresenta grande potencial é aquele formado pelos empreendedores individuais, como taxistas e barbeiros, para os quais o mercado deve oferecer coberturas para perda de renda ou incapacidade temporária.

Eugenio Velasques também aposta no rápido incremento das vendas de produtos ligados à saúde, particularmente planos de assistência odontológica. Mas, neste caso, ele admite que talvez seja preciso buscar uma regulamentação específica junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Apesar de a nova regulamentação prever a possibilidade de abertura de microsseguradoras, Eugenio Velasques acredita que, a princípio, os maiores grupos deverão optar por criar uma área específica dentro da estrutura já existente. A razão é simples: “não há, por enquanto, um volume de receita e de negócios que justifique a abertura de uma companhia especializada”, argumenta o presidente da Comissão de Microsseguros da CNSeg.

Ele não mudou sua opinião sobre a possibilidade de o microsseguro agregar até 100 milhões de novos consumidores ao mercado de seguros.

Contudo, entende que o prazo para atingir essa projeção deve ser um pouco mais longo. “O potencial é esse mesmo. Mas, será preciso um prazo de cinco a dez anos para alcançarmos essas 100 milhões de pessoas”, observa.

Para Eugenio Velasques, a regulamentação, feita através de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), “não saiu do jeito que o mercado precisava, mas veio no momento certo”.

Ele acredita que há espaço para avançar mais, inclusive na tramitação do projeto de lei que trata do microsseguro, o qual prevê incentivo fiscal para a contratação do microsseguro. Eugenio Velasques afirma o autor da matéria, deputado Adilson Soares, deve tomar como base a resolução do CNSP para fazer ajustes em sua proposta, facilitando a aprovação.

Quanto à questão tributária, ele acha que é preciso convencer o Governo de que não haverá perda de receita. “É um mercado novo. Então, não há essa perda”, comenta.

Na avaliação de Eugenio Velasques, até sete seguradoras estão prontas para comercializar o microsseguro, pois já desenvolveram projetos pilotos. Além disso, ele acredita que grupos estrangeiros, com experiência internacional no microsseguro, poderão atuar nesse segmento imediatamente.

RESOLUÇÃO. A Resolução 244/11 do CNSP estabelece que o microsseguro oferecerá proteção à população de baixa renda ou aos microempreendedores individuais.

Caberá à Superintendência de Seguros Privados (Susep) definir os ramos que poderão ser comercializados em planos de microsseguro, bem como os critérios mínimos a serem observados pelos planos de negócios específicos, com definição objetiva do público alvo a que se destinam. O superintendente da autarquia, Luciano Portal Santanna, já adiantou que as normas complementares serão editadas logo no começo de 2012.

A Susep fixará as condições para as contratações por apólices, bilhetes ou certificados individuais, simplificados, bem como para a comercialização por meios remotos, estabelecendo as informações obrigatórias a cada modalidade específica.

O microsseguro terá limite máximo de garantia (ou de capital segurado); prazo máximo para pagamento da indenização; prazo de vigência; formas de comercialização, inclusive com a utilização de meios remotos; e formas de contratação por apólices, bilhetes ou certificados individuais, simplificados. Os planos de microsseguro, na forma determinada pela Susep, poderão contemplar a prestação de serviços de assistência e a cessão de direitos de títulos de capitalização.

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