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E tudo virou pó - Catástrofe na Cinelândia

Fonte: O Globo

Seguros de prédios que ruíram na Avenida Treze de Maio não incluíam desabamento

Nas apólices de seguro dos edifícios Liberdade e Colombo, que caíram na quarta-feira da semana passada, no Centro, não havia cobertura para desmoronamento. Elas englobavam apenas os eventos básicos (incêndio, queda de raio e explosão). Mesmo assim, os condomínios pretendem pleitear indenizações às seguradoras, o que sinaliza uma futura batalha jurídica.

O advogado Geraldo Beire Simões, que representa o síndico do condomínio do Liberdade, Paulo Renha, anunciou que, na semana que vem, encaminhará o pedido à Allianz Seguros. Mas a empresa já adiantou que pretende aguardar a apuração das causas do acidente para "identificar os tipos de coberturas envolvidas".

- Vamos apresentar o pleito. A seguradora pode ou não concordar - disse o advogado.

Tipo de seguro não é obrigatório

Herdeira de três dos dez pavimentos do Edifício Colombo, a jornalista Vera Marina de Barros Jorge vive a mesma situação:

- Estamos negociando com a Porto Seguro, a seguradora do prédio. Mas, como ninguém imaginaria o desmoronamento, não sabemos como vai terminar a negociação.

Embora o seguro seja exigido por lei para imóveis com mais de um proprietário, a cobertura para desmoronamento não é obrigatória. O evento só entra na apólice quando há risco iminente de isso acontecer, como, por exemplo, uma obra de construção ao lado, mas a inclusão é previamente combinada com a seguradora.

No caso do Liberdade, que tinha 20 andares, a Allianz não quis fornecer detalhes sobre as coberturas. "Os detalhes do contrato fazem parte da relação segurado e seguradora, e a empresa não pode torná-los públicos", informou a Allianz em nota.

A seguradora quer aguardar o laudo sobre as causas do desabamento para constatar se alguma estava prevista na apólice, como ocorreu com o prédio da Praça Tiradentes, também no Rio, danificado pela explosão de botijões de gás. Embora o desmoronamento não faça parte das hipóteses cobertas, poderá haver pagamento de indenização se ficar comprovado que a queda ocorreu devido a incêndio, explosão ou raio, coberturas garantidas pela apólice básica.

De acordo com o procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ), Ronaldo Cramer, se os prédios não tiverem um seguro mais abrangente, os proprietários terão dificuldades para receber qualquer indenização da seguradora. A queda dos três prédios traz outros problemas aos proprietários.

- Os proprietários podem entrar com uma ação judicial contra os responsáveis pelo desabamento. Ocorre que, por enquanto, o inquérito policial ainda não apontou culpados, e esse processo pode levar tempo. No decorrer do processo, também será difícil provar as perdas materiais no interior dos prédios. As provas de sua existência viraram pó - disse o procurador-geral da OAB-RJ.

Um dos sócios do restaurante Barroso, na Avenida Almirante Barroso, também enfrenta situação semelhante. Seu estabelecimento fica no térreo do Edifício Capital, que teve a parede lateral danificada pela queda do Edifício Liberdade.

- Uma das lajes do meu restaurante foi totalmente destruída. Além da laje, perdemos exaustor, ar-condicionado e outros equipamentos. Liguei para a companhia de seguros e me informaram que, na nossa apólice, não havia previsão para desabamento.

Só restou a Fernando contabilizar os prejuízos. O restaurante tem 14 funcionários e, desde o desabamento, não tem como receber clientes, inclusive porque o prédio é o único que permanece interditado pela Defesa Civil.

Cobertura contra desabamento é rara

Diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Freitas disse que são raros os casos de cobertura de seguro contra desabamento:

- A legislação brasileira cria alguns seguros obrigatórios para os condomínios, como os de incêndio, queda de raios e explosões. Os condomínios, portanto, têm de fazer esses seguros, e muitos proprietários de apartamentos e de salas comerciais, embora sem obrigatoriedade como os condomínios, também costumam fazê-los. Outro seguro obrigatório do condomínio é o de danos a terceiros. Por exemplo: no caso de queda de um objeto em cima de algum carro na rua.

Os outros seguros, acrescentou Freitas, são opcionais. No caso do seguro de desmoronamento, quando algum condomínio resolve fechar um contrato nesse sentido, os valores costumam ser pequenos.

- Quando, no Brasil, um condomínio contrata um seguro contra desmoronamento, pensa-se num manobrista que derrubou uma parede, não em algo como ocorreu no Centro do Rio.

Diante desse quadro, Vera Barros Jorge lamenta que a cultura de prevenção seja algo distante no país.

- O Brasil está se especializando no que fazer depois que as tragédias acontecem - disse ela.

Procurada pelo GLOBO, a diretoria da Porto Seguro não quis se manifestar.

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