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STJ adia julgamento sobre aplicação de outras provas além do bafômetro para atestar embriaguez

Fonte: Uol Noticias

A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou na sessão desta quarta-feira (8) o julgamento de um recurso especial que poderia definir a inclusão de outros meios de prova legítimos para confirmar a embriaguez de motoristas, além do bafômetro. O desembargador Adilson Macabu pediu vistas ao processo pois argumentou que precisaria de mais tempo apara analisar o caso. Não há previsão para o retorno do julgamento à pauta.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi na mesma direção do Ministério Público Federal, que defende o uso de outros instrumentos além do bafômetro para atestar que o motorista estava bêbado ao volante. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Vasco Della Giustina.

O Ministério Público Federal já deu parecer favorável ao recurso e sustenta que outros recursos, como testemunhas e exames clínicos, por exemplo, podem confirmar que o motorista estava bêbado ao volante.

Até a edição da Lei Seca, em 2008, o Código de Trânsito Brasileiro aceitava a prova testemunhal e o exame clínico como provas, mas com mudança na legislação passou a ser considerado o percentual de concentração de álcool --seis decigramas por litro de sangue para comprovar a embriaguez-- atestada pelo bafômetro.

Como há inúmeros recursos semelhantes esperando julgamento, o STJ elegeu um deles como representativo para os demais.

O caso em discussão se refere ao MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) que se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local, que beneficiou um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro.

O condutor se envolveu em um acidente de trânsito, foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde se comprovou o estado de embriaguez. O acidente ocorreu em março de 2008, período anterior a vigência da Lei Seca, de junho do mesmo ano. Como resultado, ele conseguiu trancar a ação penal ao alegar que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova norma.

Na ocasião, o TJ avaliou que a Lei Seca seria mais “benéfica ao réu”, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, mas, sem coleta de prova da época, não teria como continuar com o caso.

Nos últimos quatro anos, os tribunais receberam outros recursos em casos que debatem a legalidade do uso do bafômetro, uma vez que a Constituição Federal resguarda as pessoas de não se autoincriminarem e não produzirem provas contra si –-o que permite que o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro.

Tudo isso torna ainda mais difícil a responsabilização de condutores envolvidos em acidentes depois de beberem.

A decisão poderá unificar o entendimento do STJ sobre o tema e servir de orientação para os juízes de todo país, apesar de não ser vinculante, ou seja, os tribunais de 1ª e 2ª instâncias não são obrigados a seguir a decisão porque são autônomos. O parâmetro, contudo, pode ser estabelecido para a solução de outros casos.

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