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Susep não pode restringir coberturas em seguros, defende Penteado Mendonça

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

De acordo com parecer da Susep, o D&O não deve ter cobertura para multas aplicadas a executivos, sob argumentação de que assim existe estímulo a práticas irresponsáveis dos segurados. Mas, em análise da questão, o advogado Antonio Penteado Mendonça foi enfático ao sustentar que a autarquia não possui essa competência.

“A Susep não pode limitar as coberturas do produto porque se trata de uma restrição legal que só pode ser feita pelo Legislativo. Ou seja, é uma questão da seguradora e do segurado. Se uma companhia quer oferecer a cobertura de multa, é um risco somente dela”, argumenta Penteado Mendonça.

Ele lembra que nos Estados Unidos as apólices de Responsabilidade Civil costumam excluir multas e honorários de advogados, mas legalmente não existe impedimento nenhum.

“Se a seguradora quer assumir o risco e consegue resseguro no mercado internacional, o problema não é da Susep. Quem vai pagar a conta é a companhia, não é a autarquia, o contribuinte ou o dinheiro público”, reforça.

O especialista lembra que a restrição não deveria ser válida nem mesmo para novos produtos. “A partir do momento que tenho o risco de multa e existe seguradora querendo dar cobertura, por que não pode fazer?”, indaga Penteado Mendonça, sugerindo que basta uma ação cautelar com pedido de liminar para derrubar a decisão da Susep.

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