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Entidade alerta para clima de insegurança gerado pela Resolução CNSP 243

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Em análise do conteúdo da Resolução nº 243, prevista para entrar em vigor em 1º. de março, o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp) reconhece que, por um lado, a nova legislação é bastante flexível em relação à sua aplicabilidade, por causa da gradação das sanções administrativas estabelecidas, que variam de advertência, nos casos em que se comprovar dolo, à penalidade de multa entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão, bem como a inabilitação do cargo ou função pelo prazo de dois a dez anos.

“Por outro lado, o aumento significativo dos valores das sanções administrativas, o intervalo elástico de alguns tipos de multas que variam de R$ 10 mil a 100 mil ou 500 mil reais, ou de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, aliado ao poder da autoridade julgadora em estabelecer nesses intervalos o valor da multa aplicada, cria uma insegurança para o mercado, principalmente para as empresas de pequeno e médio porte, vez que o teto médio das multas baseadas no normativo anterior era inferior a RS 20 mil”, aponta o presidente do Sinapp, Francisco Alves de Souza.

“O mercado de um modo geral está vivenciando uma nova realidade que exige atitudes e ideias para fazer frente às exigências do órgão regulador e fiscalizador, o surgimento de novas tecnologias e a crescente conscientização do consumidor”, prossegue Francisco.

Ele reforça que, portanto, a Resolução está inserida nessa nova realidade. “E certamente requer das empresas investimentos em tecnologias de ponta, aprimoramento de seus controles internos, redução de custos, desenvolvimento de novos produtos, objetivando tornarem-se mais competitivas no mercado globalizado de forma a alavancar resultados permanentes e evitar cometimento de infrações”, avalia.

Ainda conforme o Sinapp, a preocupação com a Resolução está relacionada também com a inclusão de novas pessoas jurídicas e físicas que passam a ser afetadas pela nova regulamentação, como resseguradoras, auditorias independentes, atuários, administradores, gerentes e asssemelhados.

“A Resolução CNSP nº 243 é um instrumento de fiscalização que propicia condições para o legislador ser mais flexível e subjetivo na aplicação das penalidades, além de contemplar situações que tem efeito educativo, contemplando a advertência com prazo para correção das irregularidades. Também existem penalizações pedagógicas como, por exemplo, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, ou que tem efeito educativo e punitivo e aponta as infrações verificadas, bem como as respectivas penalidades, fixando prazo para correções. Neste sentido a Resolução CNSP nº 243 contribui para a melhoria da fiscalização”, enfatiza.

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