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Juiz concede tutela antecipada em ação do Idec contra Companhia de Seguros Aliança do Brasil

Associados já podem retornar ao Seguro Ouro Vida com as coberturas anteriormente previstas e pagamento dos prêmios nos termos do contrato original

A vitória do Idec contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A e a Fenabb (Federação Nacional de Associações Atléticas do Banco do Brasil) agora é definitiva. A ação se refere a um processo que garante aos associados das prestadoras de serviço que, em 2002, foram obrigados a mudarem do plano Ouro Vida (Apólice 40) para o Ouro Vida Grupo Especial, possam retornar ao seguro original.

Embora o Idec tenha conquistado a vitória em novembro do ano passado, somente em 28 de fevereiro de 2012 o juiz, Luís Mário Galbetti, concedeu a tutela antecipada, fazendo com que a sentença passe a valer imediatamente.

Mudanças
Quando foram obrigados a mudar de plano, os associados perderam o direito à cobertura por invalidez permanente motivada por doença e enfrentaram mudanças na forma de cálculo do reajuste anual. Na época, o Idec considerou que as mudanças da maneira como foram realizadas estava em desacordo com a legislação.

Agora, os associados já podem retornar ao seguro original com as coberturas anteriormente previstas. Os valores pagos a mais serão transferidos para o seguro originário e os consumidores também receberão de volta os valores que superaram o prêmio original, com atualização monetária desde o desembolso, mais juros moratórios.

Os associados do Idec que desejarem retornar ao seguro Ouro Vida (Apólice 40) já podem entrar em contato com a área de relacionamento do Idec para obter orientações.

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