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Operadoras preparam-se para aderir a novas regras na saúde

Fonte: Brasil Econômico

Em 1º de junho, passa a valer o atendimento a demitidos e aposentados, mas empresas terão autonomia para algumas definições sobre reajustes

A partir de 1º de junho, entra em vigor nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina a mesma cobertura assistencial do plano de saúde empresarial, durante a vigência do contrato de trabalho, para aposentados e ex-empregados. A ANS adiou o prazo, antes previsto para 22 de fevereiro, depois de receber pedidos das operadoras de saúde que alegaram ter pouco tempo para a adequação aos novos processos.

Com a Resolução Normativa nº 279, esse público terá direito à manutenção do plano de saúde somente se tiver contribuído com o pagamento do mesmo durante o período em que estava empregado.

Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), afirma que a resolução traz grande alteração e que praticamente todos os contratos com as empresas terão de ser refeitos. "Estamos debatendo a questão com a ANS porque é preciso fazer um novo tipo de plano, pensando em faixa etária.

Para os aposentados, o plano provavelmente vai ficar mais caro, pois o custo aumenta de acordo com a idade. Mas isso também vai depender do número de assistidos pelo plano".

Para o presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Marcio Coriolano, a única novidade é que a norma dá autonomia para que as empresas possam optar se os reajustes dos planos de seus ex-funcionários demitidos sem justa causa e aposentados serão feitos junto com o dos funcionários ativos da empresa ou se será reajustado separadamente.

A diretoria da Abramge pediu nova reunião com a ANS para esclarecer alguns aspectos relacionados a esse modelo. "A princípio, a ANS não queria fazer a prorrogação do prazo, mas depois se viu obrigada a fazê-lo porque foram levantados problemas insolúveis. Nós queremos saber que medidas a Agência vai adotar para que haja correção de questões contratuais que podem surgir e se podemos discutir essas medidas para que haja uma transição adequada desse atendimento", diz Almeida.

A norma não deve prejudicar pequenas e médias empresas, aponta Marcelo Correa, assessor jurídico da FecomercioSP. "Esse segmento poderá estabelecer planos exclusivos para os empregados afastados, seja por efeito da aposentadoria, seja em função de demissão sem justa causa. O custo integral caberá ao ex-funcionário que facultar por permanecer com o plano de saúde".

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