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Susep altera normas contábeis das empresas seguradoras

Fonte: SEGS

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular número 430, na edição desta quarta-feira (7/03) do Diário Oficial da União, alterando as normas contábeis das empresas seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras. A partir de agora, as demonstrações financeiras intermediárias serão dispensadas de publicação em jornais de grande circulação, passando a ser disponibilizadas no sítio eletrônico da autarquia (www.susep.gov.br).

As normas estabelecem o Plano Contábil a ser utilizado pelo mercado supervisionado para os registros de suas operações e publicação das suas demonstrações financeiras. O modelo serve como retrato fiel da situação econômico-financeira de cada sociedade supervisionada.

- Essa medida vai gerar maior economia ao setor. E isso se refletirá, com certeza, nos preços praticados junto ao consumidor. As informações contábil-financeiras da empresas supervisionadas estarão disponíveis em nosso site de forma permanente, atualizadas, e gerando maior publicidade e segurança, já que todas as demonstrações estarão disponíveis para consulta eletrônica do público em geral, extinguindo a necessidade de pesquisa e manuseio de jornais – afirmou o superintendente da SUSEP, Luciano Portal Santanna.

A elaboração do respectivo normativo tomou por base as orientações emitidas pela SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO no âmbito da Comissão Contábil da Susep (instituída pelo anexo I da Circular Susep nº 224/2002), cujas atas encontram-se disponíveis no sitio eletrônico da Susep.

- Desta forma, acreditamos ter atingido o objetivo de facilitar o acesso e a comparação entre as informações financeiras das supervisionadas, contribuindo para o desenvolvimento mais sólido de nosso mercado – ressaltou Santanna.

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