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Autorreguladora do mercado de corretagem de seguros é natimorta

A Susep publicou resolução do CNSP de número 251/2012, alterando a resolução de número 233/2011, que trata da criação de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros. Na prática a resolução foi editada somente para diminuir a amplitude do poder de atuação da entidade autorreguladora pois foram modificados somente os artigos em que apareceiam a expressão "membros do mercado de corretagem" para "seus membros associados".

Essa modificação fere de morte o propósito da autorreguladora. A idéia central da criação da entidade autorreguladora, que como a resolução mesmo cita, e ter "a incumbência de fiscalizar, processar, julgar e aplicar sanções por infrações a normas de conduta" perde a sua eficácia, no momento em que o seu poder de atuação se limita aos "seua membros associados" e não aos "membros do mercado de corretagem". É evidente que as pessoas e empresas que atuam envergonhando e prejudicando a imagem do mercado de corretagem de seguros não vão optar por serem fiscalizados por uma autorreguladora, pois é muito mais seguro para os mesmos continuarem a ser "fiscalizados" pela Susep que, como já é de notório conhecimento, não tem a capacidade de atuar ativamente em todas as regiões do país.

Como está, a entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros é natimorta.

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