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Britânica tem seguro cancelado ao se mudar para casa vizinha

Fonte: Exame.com

Novo endereço se localizaria em área de alto índice de criminalidade; no Brasil, seguradoras têm esse direito, que na prática não costuma ocorrer

Mudança no modelo do carro é o único fator que costuma motivar recusas.

São Paulo – Uma britânica moradora da cidade de Oldham, Inglaterra, teve o seguro do seu carro cancelado após se mudar para outra casa numa mesma rua, a menos de 100 metros de distância de sua residência anterior, informou o tabloide Daily Mail. O motivo: o novo endereço localiza-se em uma área de alta incidência de crimes, o que aumentaria o risco de roubo do veículo.

Clare Blackwell, de 35 anos, queixou-se à publicação que não registrava sinistros há nove anos, mas que tão logo avisou à seguradora Tesco a respeito de seu novo endereço, ouviu como resposta que sua apólice teria de ser cancelada, pois a empresa não fazia seguro para aquele endereço. Tratava-se de uma casa localizada a cerca de 10 casas de distância de sua moradia anterior.

O seguro foi cancelado imediatamente. De acordo com a Tesco, o melhor a se fazer quando há esse tipo de mudança é avisar a seguradora com antecedência. Porém, após contatada pela reportagem, a seguradora voltou atrás e ofereceu mais seis meses de cobertura à Clare. Tarde demais, porém, pois a família já tinha conseguido uma apólice em outra seguradora.

De acordo com Ilson Barcellos Junior, diretor do grupo Brasil Insurance, as seguradoras brasileiras até têm o direito de se recusarem a fazer ou manter um seguro, mas isso raramente acontece. E mesmo quando recusam, costuma ser em função do modelo do carro, e não do endereço do cliente.

“No caso dessa britânica, provavelmente foi uma falha humana ou sistêmica pontual. Embora no Brasil as seguradoras tenham o direito de se recusar a fazer seguro pelo endereço do cliente, isso não acontece. O que acontece é que elas cobram a mais pelo seguro, se o índice de sinistros na localidade for mais alto”, explica Barcellos.

A recusa por causa do modelo do veículo ocorre quando a seguradora não cobre determinados modelos de carro, como carros importados. “Se o segurado vende seu Gol e compra um carro importado, pode ser que a seguradora não trabalhe com o novo modelo, em função da dificuldade de reposição de peças. Aí o segurado precisa buscar, por meio de sua corretora, outra seguradora que aceite aquele modelo”, diz Barcellos.

No Brasil, quem tem seguro de veículos deve sempre avisar à seguradora quando há mudança de perfil (por exemplo, se o segurado era solteiro e se casou), de endereço ou de modelo do carro; no entanto, essa mudança deve ser comunicada quando ocorrer, não sendo necessária antecedência. A seguradora tem 15 dias para analisar a mudança e informar se aceita ou não.

“Dificilmente há uma recusa, e normalmente o novo valor do seguro é informado no ato. Se o nível de sinistralidade aumentar, o valor do prêmio aumenta; mas se ocorrer o oposto, o custo para o segurado também diminui”, completa.

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