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Exigir cheque caução é crime

Fonte: O Dia - RJ

Representantes de hospitais e de planos de saúde que condicionarem o atendimento médico emergencial de pacientes à apresentação de cheque caução responderão criminalmente. Exigir nota promissória, preenchimento de formulário ou qualquer outra garantia também vai configurar crime. A decisão foi publicada ontemno Diário Oficial daUnião,coma lei sancionada pela presidenta DilmaRousseff.

Emcaso de condenação pelo desrespeito à nova lei, as penas podem variar de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa. Se houverumalesão grave ao paciente devido à negativa de atendimento, a punição será em dobro. O responsável poderá ter a pena triplicada, se o paciente morrer.

Os ministérios da Justiça e da Saúde são os autores da lei, que foi aprovada em temporecorde na Câmara eno Senado.

A iniciativa foi tomada logo após a morte, em janeiro, do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, a quem o atendimento foi negado em dois hospitais privados de Brasília.

A prática de exigir chequecaução já era enquadrada comoomissão de socorro ou negligência, mas não havia referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

QUEIXANADELEGACIA Quem for prejudicado deve prestar queixa em uma delegacia de polícia. A vítima poderá ainda impetrar ação indenizatória ou reparatória.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma que "a cobrança de cheque caução já é vedada por resolução normativa da ANSdesde 2003" e garante ainda que as suas afiliadas cumprem rigorosamente todas as normas da agência que regula o setor.

Cobertura estendida a aposentado

ntra em vigor na sextafeira a Resolução 279 da ANS que garante a expansão da cobertura de planos coletivos a aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa. Eles vão se beneficiar do convênio, sem carência, que usavam quando eram empregados e pagavamos custos.

Mas terão que assumir integralmenteamensalidade.

Quem for demitido terá a oportunidade de manter o convênio por período equivalente a um terço do tempoemquefoibeneficiário.

Os limites são: mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Os parentes podemficarnoplano.

Aposentados que pagarammaisde dez anos poderão manter o plano pelo tempo que quiser. Quando o período for inferior aos 10 anos, cada ano dará direito a mais um no plano depois da aposentadoria.

Planos terão que oferecer informações completas

As operadoras dos planos de saúde serão obrigadas a colocar em seus sites informações completas sobre as redes de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos credenciados. A determinação vale a partir de sexta-feira para empresas com mais de 100 mil beneficiários.

Elas precisam manter dados atualizados emtempo real, inclusive com mapas de localização. Para planos com menos de 100 mil clientes, a exigência valerá em dezembro.

O objetivo, segundo a ANS, é ampliar e facilitar o acesso de clientes às informações.

Amedida está prevista na ResoluçãoNormativa 285, publicada em dezembro de 2011. Assim, cumprem também determinação do Superior Tribunal de Justiça.

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