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Jornal Hoje exibe matéria sobre cuidados ao se contratar um seguro



A edição do Jornal Hoje desta terça-feira, 08 de maio, exibiu matéria, no quadro Direito do Consumidor,sob o título "Saiba quais cuidados devem ser tomados na hora de contratar um seguro", em que foram abordados três casos em que, supostamente, as seguradoras não teriam cumprido com o acordado no contrato de seguro.

Já que a matéria não informou quais os cuidados que se deve ter em contratar um seguro, embora esse seja o título da mesma, vou aqui analisar cada caso, vejamos:

1º caso  - Segurada teve o veiculo roubado e informa que a seguradora exige que o veiculo esteja no nome da empresa para que ela possa realizar a indenização.

Abordagem do caso - Nos casos de perda total do veículo segurado, seja por roubo / furto ou por colisão, para que a seguradora efetua a indenização o veículo tem que ser transferido para o nome da seguradora, que tem despachantes que realizam esse serviço para o segurado. Embora a matéria não dê maiores informações sobre o caso, acredito que a segurada esteja sendo mal orientada para que obtenha a solução para o problema ou o veículo roubado está em nome de terceiro, o que a impossibilitaria de realizar a transferência. Atenção!!! Caso você tenha um seguro de auto em que o veículo está em nome de terceiros a seguradora somente pagará a indenização se for reaizada a tranferência do mesmo.

2º caso - Segurado informa que sofreu um acidente e que o valor pago por seu veículo foi R$ 10 mil a menos do que o valor contratado.

Abordagem do caso - Existem duas formas de cobertura para a indenização em caso de perda total, por Valor de Mercado (a mais usual) e a por Valor Determinado. Na por Valor Determinado o valor do veículo se mantém o mesmo por todo o período de vigência do seguro, mas optando por esse tipo de cobertura geralmento o custo do seguro é mais caro. Por Valor de Mercado o valor do veículo caria de acordo com as oscilações do mercado, portanto não é possivel garantir ao segurado qual vai ser o valor da indenização em caso de perda total. Essa diferença fica evidente, principalmente, qunado se trata de veículos 0km. Para exemplificar vejamos um veículo Jetta 2.0 que 0km consta na tabela Fipe em R$ 64.923 e ano 2012 consta R$ 59.802. Para sanar problemas como esse aconselha-se utilizar o fator de ajuste que vai até 115% do valor da tabela Fipe ou contratar a cobertura de valor de novo por 12 meses que é oferecido por algumas seguradoras.

3º caso - Filha de segurada informa que a seguradora negou pagamento de indenização por invalidez alegando preexistência.

Abordagem do caso - A alegação de preexistência pelas seguradoras é algo que tem que ser bastante estudado pois a preexistência pode ocorrer sem que o segurado soubesse no ato da contratação do seguro e, já que o contrato do seguro é baseado na boa fé objetiva, nesse caso não tem como a seguradora negar a indenização do seguro. A questão da realização da perícia para a contratação do seguro é algo que encare o mesmo mas, a meu ver, é fundamental para que os casos de negativa por preexistência não mais ocorram.

Temos que lamentar também a informação do advogado que participou da matéria de que as seguradoras negam deliberadamente a indenização porque são poucos os segurados que buscam a justiça para obterem seus direitos. As seguradoras negam coberturas qunado as solicitações de indenização geram dúvidas que dão subsidios para que isso ocorra, no momento em que as dúvidas são sanadas a indenização é liberada. 

Por fim o apresentador Evaristo Costa se enganou informando que a Fenseg orienta que os problemas com a apólice de seguro podem ser encaminhados através da ouvidoria das corretoras. Na verdade a ouvidoria é das seguradoras.

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