Breaking News

Motorista alcoolizado perde direito a seguro em SC

Fonte: www.transitoseguro.net

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça em Santa Catarina acolheu recurso da Bradesco Seguros e negou o pagamento de benefício a um de seus clientes. O entendimento foi de que, ao assumir a condução de veículo automotor depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, o motorista deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas dessa conduta, inclusive a possibilidade de vir a perder o direito à cobertura do seguro contratado.

Segundo os autos, o segurado dirigia em alta velocidade pelo acostamento da BR-101, quando chocou-se contra a traseira de outro carro. A colisão projetou o segundo automóvel a cerca de três metros, com registro de ferimentos em todos os seus ocupantes. Submetido ao teste do bafômetro, o condutor do carro segurado teve a embriaguez atestada, e mesmo assim a seguradora foi acionada para cobrir o prejuízo, estimado em R$ 50 mil.

Os desembargadores, em decisão unânime, afastaram a responsabilidade indenizatória da seguradora e condenaram o segurado ao pagamento das custas do processo e dos honorários, arbitrados em R$ 5 mil.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario