Breaking News

Planos de Saúde: Regra exige índice único para ex-funcionário

Fonte: Valor Econômico

Com a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para demitidos e aposentados, as operadoras de planos de saúde terão que precificar com mais exatidão o valor da carteira desses grupos. Elas deverão estabelecer um único índice de reajuste para todos os beneficiários das duas categorias. O cálculo vale caso a empresa contratante do plano empresarial separe os contratos de funcionários e ex-funcionários.

Antes, a operadora podia aplicar reajustes específicos às carteiras de ex-empregados de cada empresa cliente, de acordo com a sinistralidade do grupo - em geral mais alta do que a registrada pelos funcionários da ativa. A partir de agora, a operadora terá que reunir todos os seus beneficiários aposentados e demitidos [de todas as empresas] e calcular um índice único. Desta forma, há mais pessoas nessa carteira e o risco é diluído, diz Carla Soares, diretora-adjunta de produtos da ANS.

Pela resolução normativa 279, em vigor desde o dia 1º de junho, aposentados e demitidos sem justa causa poderão trocar de operadora sem ter que cumprir carências. Ao serem desligados, eles também têm o direito de permanecer como usuários do plano da empresa, com a mesma cobertura oferecida aos funcionários da ativa, pagando o valor integral do benefício. Mas essa regra só é válida para o ex-funcionário que pagava uma parte da mensalidade do plano de saúde. Os dependentes e cônjuges também poderão ser mantidos e até poderá ser feita a inclusão de novos membros.

Os demitidos sem justa causa podem manter a cobertura por um terço do tempo de contribuição. O prazo mínimo de extensão, nesse caso, é de seis meses e o máximo, de dois anos. Para os aposentados com menos de dez anos de contribuição, cada ano como beneficiário dá direito a manter o convênio por outro ano. No caso de contribuição superior a dez anos, a extensão é ilimitada.

As empresas não podem contratar operadoras diferentes para funcionários e ex-funcionários.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) considera que a aplicação da medida é de difícil aplicação pelo mercado e ainda tem dúvidas sobre a norma. Ainda há muitos detalhes controversos no texto da resolução, observou a entidade em comunicado na sexta-feira. A Abramge pediu mais esclarecimentos à ANS. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) apenas informou, em nota, que suas associadas cumprem rigorosamente todas as normas e decisões do Poder Executivo.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario