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Susep cancela restituição de corretores a empresas seguradoras

Fonte: Susep

Regra, estabelecida desde 2000, obrigava corretores a restituir comissão às seguradoras em caso de cancelamentou ou devolução do prêmio

O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) decidiu por fim a uma distorção que penalizava o corretor de seguros em caso de cancelamento ou de devolução do prêmio pelo segurado. A regra, estabelecida desde 2000, obrigava o corretor ou a corretora a restituir comissão à empresa seguradora em casos como estes.

A medida foi apreciada pelo Conselho Diretor da Susep, quando da aprovação, este ano, da nova regra que rege o registro de corretor e de sociedade corretora e a atividade de corretagem de seguros. Análises apontaram que o texto estaria em desacordo com o ordenamento jurídico.

Segundo destacou a Procuradoria Federal junto à autarquia, existem inúmeros dispositivos legais que regulam a profissão de corretor de seguros e que a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) número 249/2012, que repetia, no artigo 21, o dispositivo da circular 127/2000, em seu artigo 19, não contemplava a regra em questão.

Nota do blogueiro: Interessante a Susep só descobrir isso agora. Este blogueiro, que entende pouco de leis, já denunciava esse absurdo perpetrado pela autarquia, que afrontava o código civil brasileiro em seu artigo 725, no dia 14 de março desse ano quando escreveu a seguinte matéria http://seguros-se.blogspot.com.br/2012/03/circular-429-da-susep-afronta-codigo.html 

A circular a que a Susep se refere é a 429/2012 e NÂO a 249/2012 como está escrito na matéria retirada so site da autarquia. Outro erro da matéria é que artigo 19 é da circular 429/2012 e não o da 127/2000

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