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Tem gato na tuba

Fonte: O Estado de São Paulo

por Antônio Penteado Mendonça

Seguradoras no Brasil vêm aumentando a recusa de riscos que, no passado, eram aceitos sem problemas, causando dificuldades a empresas e pessoas físicas

Recentemente, participei do 3° Simpósio de Seguros do Paraná, onde o tema da não aceitação de riscos que no passado eram aceitos sem problemas foi a bola da vez. A recusa dos chamados riscos declináveis ameaça várias empresas, que não conseguem sequer contratar seus seguros obrigatórios. Eu já tratei do tema e mostrei como o desinteresse das resseguradoras em operação no Brasil, de conhecerem os reais riscos do País, impede que as seguradoras ofereçam essas garantias.

Faz poucos dias, descobri que o buraco é mais embaixo. Meu corretor de seguros, na renovação de meu seguro residencial, descobriu que eu não teria mais cobertura contra enchentes. A seguradora, na décima segunda renovação sem sinistro, simplesmente disse não. Apesar da pressão do meu corretor, bom profissional, com anos de mercado e conhecido pela competência, a seguradora permaneceu irredutível: não daria cobertura para alagamento, inundação ou fosse lá que tipo de dano fosse causado pela água. Como contrapartida, ela, quem sabe pelos anos de prêmio pago, sem nunca ter sinistro, me recompensava, oferecendo cobertura para desmoronamento, desde que não fosse decorrente de enchente, naturalmente.

A pergunta que eu fiz ao meu corretor é a que faço agora: para que eu quero uma cobertura de desmoronamento, desde que não decorrente de enchente, se o risco que pode ameaçar minha residência, além de incêndio, vendaval, etc., é o dano causado pela água? Agradeço a companhia, mas será que tem sentido me oferecer cobertura para um risco que eu não tenho como compensação para a não aceitação de um risco que eu tenho e contra o qual eu faço seguro há 12 anos e que nunca teve uma ameaça de sinistro? Poderiam perguntar: se nunca teve sinistro, por que contratar seguro? A resposta é simples. No passado já aconteceram enchentes que causaram danos a diversos imóveis próximos ao meu. Como seguro existe para prevenir perdas econômicas que possam, ainda que remotamente, acontecer,mesmo não havendo registro de meu imóvel haver sofrido danos causados pela água, sempre me pareceu lógico contratar seguro contra enchente, por ser um risco que eventualmente pudesse afetá-lo.

Eu sei que no Brasil esse tipo de cobertura não é fácil de contratar. Mas também sei que o negócio de uma seguradora vai além de apenas ganhar dinheiro. O objetivo da operação de seguro é a proteção da sociedade, através do ressarcimento das perdas cobertas pelas apólices. Mais do que isso, pagar sinistro é a obrigação da seguradora. Se o prêmio estiver corretamente calculado e a contratação de seus resseguros for feita levando em conta a capacidade de retenção da companhia e a proteção de suas operações, oque a seguradora paga para seus segurados não é perda, é a contraprestação para o prêmio que ela recebe antecipadamente para fazer frente a este compromisso.

E isso não deve interferir no seu resultado final. Uma seguradora se recusar a pagar sinistros seria a mesma coisa que uma fábrica de geladeiras comercializar seus produtos, mas se recusar a entregá-los. E isso é inadmissível, porque fere a própria razão de ser da empresa.

No caso da não renovação do meu seguro de alagamento, além de, em 12 anos, nunca ter acontecido um sinistro, contra a companhia pesa o fato de há mais de 10 anos não haver nenhuma enchente no bairro ou em suas vizinhanças, acrescido dela, ainda que conhecendo o risco, não ter se preocupado em fazer uma inspeção para avaliar o risco do imóvel ser atingido por uma enchente. Ela simplesmente não aceita mais esse tipo de risco. O curioso é que na Europa, EUA e Japão, as seguradoras não oferecem resistência para aceitá-lo. E pagam bilhões em indenizações todos os anos.

A abertura do resseguro só terá sentido a hora em que as seguradoras brasileiras oferecerem garantias semelhantes às do resto do mundo. Para oferecer seguro de desmoronamento para quem precisa de cobertura para alagamento seria melhor ficar com o IRB. Pelo menos não teríamos o problema dos riscos declináveis.

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