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ANS pode cancelar 40 planos de saúde

Fonte: O Globo

No Rio, Justiça diz que segurado deve ser atendido em emergência 24 horas após assinar contrato

Luiza Xavier
luiza.xavier@oglobo.com.br

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou ontem que avalia a suspensão da comercialização de produtos de 40 operadoras de planos de saúde, que teriam descumprido a Resolução Normativa nº 259. A norma, em vigor desde dezembro de 2011, determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias. A ANS deve divulgar os nomes das empresas na semana que vem. O atendimento ao consumidor não será afetado.

Os prazos estabelecidos pela norma são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, sete dias para consultas básicas e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo. Entre março e julho deste ano, a ANS apurou 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa. Entre as 370 operadoras odontológicas, duas receberam queixas. As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil para situações de urgência e emergência.

- O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensas - afirmou o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Multa de R$ 5 mil se não houver atendimento emergencial

A Abramge, que representa as empresas de medicina de grupo, aguarda mais informações do órgão regulador para se posicionar.

"É preciso saber quais são essas operadoras que serão suspensas, de que modalidades e quais foram os motivos para a suspensão, a região em que essas operadoras se localizam, tipo de plano etc.", diz a nota da associação. Já a FenaSaúde, que representa 15 dos maiores grupos de operadoras, informou que, dentre suas afiliadas, o prazo de sete dias para oferta de opções para realização de consultas e exames vem sendo cumprido.

Uma decisão liminar da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), anunciada ontem, obriga as empresas de planos de saúde a garantir aos segurados atendimento de emergência no prazo de 24 horas após a assinatura do contrato. Se não cumprirem a decisão, as empresas serão multadas em R$ 5 mil a cada negativa.

A Justiça atendeu à ação civil pública do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que registrou um aumento de cerca de 60% no número de reclamações contra planos de saúde no primeiro semestre deste ano - 374 queixas - frente a igual período do ano passado, quando foram registradas 235 ocorrências.

Segundo o Nudecon, as empresas alegavam estar obrigadas a oferecer a cobertura de procedimentos de emergência apenas em ambiente ambulatorial. Os consumidores que se queixaram à Defensoria Pública também relataram que laudos médicos eram recusados pelas empresas, que obrigavam o cliente a procurar peritos credenciados pelos planos de saúde.

- Temos casos de descredenciamento de hospitais de grande porte, substituídos por outros sem estrutura de atendimento. Com essa decisão da Justiça, esperamos que os planos passem a cumprir o que determina a lei, e que a ANS cumpra seu papel regulatório. Queremos que as empresas cumpram o que comercializam, a oferta que fazem ao consumidor, nada mais que isso - afirma a defensora pública Larissa Davidovich, coordenadora-geral do Nudecon.

Segundo ela, além do atendimento de emergência, outro problema que vem sendo alvo de queixas é a falta de leitos nos hospitais conveniados aos planos. Em breve, as empresas de planos de saúde serão chamadas para assinar um termo de compromisso com a Defensoria Pública. Os promotores esperam que as empresas invistam na melhoria dos serviços ou deixem de fechar novos contratos.

A Defensoria Pública, diz Larissa, está preocupada com o serviço prestado aos novos clientes dos planos, pessoas que tiveram melhoria de renda e buscam no atendimento particular o que não encontram na rede pública. Segundo a consultoria Data Popular, entre 2002 e 2011 os gastos da população de baixa renda com serviços de saúde cresceram 18,2%:

- São pessoas que fazem um contrato com um plano acreditando que terão um atendimento melhor e, quando precisam, são obrigadas a peregrinar pelos hospitais, como acontece na rede pública. É quase como propaganda enganosa o que estão fazendo com esses consumidores.

Empresas são obrigadas a fornecer plano individual

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) anunciou outra decisão que beneficia segurados de planos de saúde. A 6ª Vara Empresarial foi favorável à ação coletiva movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor contra operadoras que se recusam a fornecer planos individuais.

Ao longo dos últimos anos, sobretudo após a criação da Lei 9.656, de 1998, a comissão observou, com base em estatísticas divulgadas anualmente pela ANS, uma fuga das grandes operadoras de planos de saúde, em especial das seguradoras, do mercado de planos individuais.

A comissão diz que de 2000 a 2007 as contratações coletivas saíram de aproximadamente cinco milhões de beneficiários para mais de 21 milhões, enquanto as demais formas de contratação, principalmente a individual, permaneceram inalteradas no mesmo período.

- Essa situação vem causando desequilíbrio no mercado de planos de saúde, comprometendo a qualidade de atendimento. As empresas não podem privilegiar planos coletivos em detrimento dos individuais. Têm de oferecer as duas modalidades e garantir eficiência na prestação do serviço - diz a presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos.

Os planos coletivos não são fiscalizados pela ANS na fixação dos índices anuais de reajustes, motivo pelo qual as operadoras deixam de fornecer os os planos individuais e dão preferência aos coletivos. Prática que, de acordo com Cidinha, contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois a lei determina que o serviço deve ser fornecido indiscriminadamente a quem se propõe a pagar por ele, seja uma empresa ou um consumidor individual.

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