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Homem ganha na Justiça do Rio direito a prótese peniana inflável; plano de saúde terá de pagar R$ 7 mil

Fo:nte: UOL

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve, nesta segunda-feira (23), decisão favorável a um idoso que solicitou ao plano de saúde SulAmérica Seguros a cobertura de uma próotese peniana inflável, porém teve o pedido negado pela empresa.

O desembargador da 14ª Câmara Cível da Capital, Plínio Pinto Filho, ratificou a sentença que obriga a empresa a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

Segundo os autos processuais, a SulAmérica se dispôs a cobrir apenas uma prótese s emirrígida, o que configura, sgegundo o magistrado, "cláusula ,abusiva a exclusão da c obertura de qualquer materigal indispensável a ato cirúrgico". O homem realiza tratamento contra um câncer de próstata.

De acordo com o TJ, os médicos constataram que o réu estava com impotência sexual após ser submetido a uma prostatectomia radical. Para melhorar sua qualidade de vida, foi indicada uma cirurgia de implantação de prótese peniana inflável.

A SulAmérica, no entanto, argumentou que as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado pelo autor da ação. Os advogados da empresa afirmam que não houve recusa do custeio do material, uma vez que existe uma prótese similar, a semirrígida, e que a mesma foi oferecida ao paciente.

Na visão da defesa, o plano de saúde não poderia ser compelido "a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada".

 Na decisão, o desembargador Plínio Pinto consolidou a antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo juízo da 51ª Vara Cível da Capital que autorizou a realização do procedimento cirúrgico com a utilização da prótese e de demais materiais indicados pelo médico.

 Segundo o magistrado, a recusa da seguradora em acatar o pedido demonstra negação da obrigação contratada: "A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde".

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