Seguradora é condenada a indenizar pais de feto morto em acidente
Fonte: TJGO
A magistrada negou o argumento apresentado pela seguradora de que só com nascimento com vida a pessoa adquire personalidade civil. No seu entendimento, a lei resguarda ao nascituro o direito à vida, do qual ele goza desde a concepção. “Ora, se é um crime contra a vida matar o feto é porque ele já goza (é sujeito de direito), desde a concepção, do direito à vida”, observou ela, se referindo ao aborto.
Para Roberta Nasser, ficou provado nos autos, inclusive por laudo do Instituto Médico Legal (IML), que o feto de 31 semanas morreu em decorrência do acidente de trânsito sofrido pela mãe gestante, em 16 de outubro do ano passado. “O feto foi submetido a exame cadavérico e foi enterrado. Isso porque a gestação já estava em estágio avançado, sendo plena a expectativa dele nascer com vida”, reforçou.
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