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Evite engarrafamentos: Saiba como fazer em caso de acidentes


Fonte: O Povo - CE

Qualquer motorista que circule em via pública está sujeito a se envolver em colisões. Em muitos casos os carros ficam no local do acidente sem necessidade. Se não tiverem vítimas, o ideal é resolver a questão com os envolvidos e liberar a rua.

A cidade toda engarrafada sem um motivo aparente. Depois de mais de uma hora presos numa mesma avenida a causa é identificada pelos motoristas e passageiros de transportes coletivos. Dois carros deram “um beijinho” como se costuma dizer quando ocorre uma pequena batida. O problema é que a pequena batida ganha dimensões caóticas quando ocorre em vias de grande tráfego e em horários de rush. Mas por que os motoristas não conversam, distribuem a culpa e resolvem a questão? Muitas pessoas acreditam que precisam da perícia para dizer quem estava certo ou errado. 

O problema é que enquanto elas insistem em colocar a culpa no outro, podem estar cometendo outra infração. De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito” resulta em infração média (multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira). “Há casos de colisão em que houve apenas avarias leves em um dos veículos ou em dois ou mais. Nesse caso recomendamos que os condutores resolvam a questão no momento, porque a via pública tem de estar livre para o escoamento do tráfego”, orienta Celso Osório, chefe da Perícia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).

Seguros
Uma das maiores preocupações dos motoristas que se envolvem em acidentes é a cobertura de seguros. De acordo com Vagner Mello, diretor de Seguros de Automóveis da Caixa Seguros, o local do acidente pode ser desfeito se estiver obstruindo a via e se não houver vítimas. “Mas quando o acidente envolver danos materiais e/ou corporais a terceiros, o registro de ocorrência será obrigatório. O segurado deve fornecer o registro de ocorrência/laudo pericial à seguradora”, explica o especialista. 

A seguradora SulAmérica Seguros diz ainda que em alguns estados como São Paulo e Curitiba é inclusive permitido registrar o Boletim de Ocorrência pela Internet, desde que não tenham vítimas envolvidas no acidente.

Nota do blogueiro: Em Aracaju também é possivel realizar o boletim de ocorrência pela internet quando não  há vitimas, o endereço é www.delegaciainterativa.se.gov.br

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