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Para a Febraban, nova instrução da Receita traz insegurança jurídica

Fonte: Valor Econômico

SÃO PAULO - A nova Instrução Normativa da Receita Federal sobre a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos pelas instituições financeiras vai causar mais insegurança jurídica sobre a tributação de bancos e seguradoras. Essa é a avaliação de especialistas sobre a IN nº 1.285, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.

Em relação aos bancos, a norma não muda o entendimento da Receita sobre qual é a base de cálculo das contribuições, ou seja, todas as receitas operacionais, somando a receita pela prestação de serviços e a financeira.

“Com isso a Receita ignora mais uma vez o fato de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional o dispositivo da Lei nº 9.718, de 1998, que determinava que a base de cálculo do PIS e da Cofins seria a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”, afirma o diretor setorial de tributação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Carlos Pelá. O Supremo ainda vai decidir o alcance dessa declaração, mas em 2009 a Lei nº 11.941 revogou o dispositivo em questão da Lei 9.718.

O advogado afirma também que a nova IN traz insegurança jurídica ao revogar os anexos da Instrução Normativa da Receita nº 247, que elencava quais contas deveriam ser incluídas ou excluídas da base de cálculo dos bancos. “Sem essa lista pormenorizada e expressa o entendimento vai depender da interpretação de cada fiscal”, diz Pelá.

As empresas de seguros privados também estão inseguras, segundo a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, que tem clientes do setor. A IN exclui a parcela dos prêmios destinada à reserva técnica da base de cálculo das contribuições. Porém, com base na Lei 9.718, no Parecer Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 2.773, de 2007, e na Solução de Consulta da Receita n° 91, de 2012, a reserva técnica teria que ser incluída no cálculo.

Segundo Valdirene, há seguradoras com débito relativo à reserva técnica inscrito na Dívida Ativa da União que discutem a incidência das contribuições sobre esses valores na Justiça. “A IN determina a exclusão, mas apesar de isso ser positivo IN não tem força de lei, o que causa mais insegurança entre as empresas”, afirma.

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