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Precaução contra calote ou violação de privacidade?

Fonte: Gazeta do Povo

Na hora de alugar um imóvel e contratar o seguro como garantia, corretora pede que moradores não tenham “nome sujo”. Pedido divide opiniões

Uma opção cada vez mais comum para a locação de imóvel, o seguro fiança é bom para o locador, por dispensar a procura de um fiador, e também para o proprietário, por trazer segurança. O produto, entretanto, tem um viés polêmico: corretoras e seguradoras costumam exigir análise de crédito dos moradores, mesmo que eles não sejam corresponsáveis pelo imóvel. A questão divide os especialistas. Enquanto uns veem necessidade das empresas terem mais segurança, outros veem abuso e invasão de privacidade.

O caso do vigilante Julio Cesar Pereira de Freitas ilustra o funcionamento desse mercado. Recentemente, seu filho estava em busca de um imóvel para ele e os pais morarem. A família optou por pelo seguro-fiança, que dispensa fiador.

Passaram pela imobiliária e, quando chegaram à corretora de seguros, receberam a ficha cadastral com a seguinte observação: “Nenhum dos moradores do imóvel e quem for comprovar a renda poderá ter restrições cadastrais (SPC ou Serasa)”. “Tínhamos que passar todos os documentos dos familiares. Quer dizer então que se o morador tiver o nome sujo não pode viver na mesma casa?”, questiona Freitas.

Não há unanimidade sobre o tema. Para o vice-presidente de locação do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luiz Valdir Nardelli, o critério de seleção é da empresa. “Ela pode ou não aceitar que os moradores não estejam com o nome restrito. Não cabe questionamento à seguradora, não tem nada de ilegal neste pedido”, explica Nardelli.

Ele acrescenta ainda que esse cadastro visa a proteção da seguradora, tendo em vista que o produto é de risco. “Tem os dois lados da moeda: em um caso a pessoa pode apenas abrigar outra, mas em outro, o locatário pode estar realizando a locação para a pessoa com o nome sujo, mas no fim não vai viver no imóvel. Por essa razão, a seguradora precisa ser rigorosa”, pondera.

Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, porém, há abusividade na cláusula, já que para a corretora bastaria a comprovação de renda do locatário. “É um abuso por parte da seguradora, ela não pode estender a responsabilidade sobre os demais moradores, porque eles não têm participação. Desde que o locatário tenha renda compatível para alugar, não haveria razão cobrar dos moradores se eles têm ou não restrições”, ressalta.

A professora de professora de Direito Imobiliário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Maristela Denise Marques de Souza, considera o pedido uma invasão de privacidade. “A empresa não pode restringir por causa da situação econômica dos moradores, se eles não forem compor a renda. Além de dificultar a locação, é completamente fora da legalidade, pois o cadastro diz respeito à pessoa e não aos demais. Essa situação pode ser enquadrada como prática comercial abusiva e o consumidor lesado pode pedir uma indenização por dano moral”, analisa.

Para a advogada especialista em contratos da Marins Bertoldi Advogados Associados, Karen Mansur Chuchene, o pedido de análise de crédito de pessoas que não vão comprovar renda fere o inciso IV do artigo 51, que diz que são nulas de direito as cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”. “Quem passar por essa situação pode acionar o Juizado Especial para pedir uma retratação”, ressalta a advogada.

Atualização do CDC volta ao Senado

Começaram a tramitar no Senado Federal os três projetos para atualização do Código de Defesa do Consumidor. As propostas foram lidas em Plenário na última quinta-feira, dando ao processo legislativo que deve resultar na atualização para que a lei projeta o consumidor nas áreas de comércio eletrônico, superendividamento e ações coletivas.

As propostas foram apresentadas aos senadores em março deste ano, na forma de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas reunida especialmente para a tarefa, que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.

Depois de um processo de revisão, a cargo dos próprios juristas, os três projetos foram assinados pelo presidente do Senado, José Sarney.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 281/2012 cria nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spam, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

O PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

Superendividamento

Já o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de promover publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo” quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito e a adoção da conciliação para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

A elaboração das propostas contou com a realização de 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República, organismos de defesa do consumidor e outros especialistas. Agora, as propostas vão para a comissão temporária que fará a análise das matérias.

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