Breaking News

Segurado tem um ano para entrar na justiça cobrando indenização após fim de contrato

Fonte: STJ

Se um contrato de seguro de vida não for renovado por vontade da seguradora, o segurado participante do grupo tem um ano para entrar com ação de indenização por danos morais e restituição de prêmios, a contar do término do contrato. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O processo é de um segurado da Paraíba.

No caso, em outubro de 2001, um associado da Caixa Seguradora foi informado que sua apólice seria substituída por outra. O fim do contrato foi unilateral. Em agosto de 2003, ele entrou na justiça cobrando danos morais e materiais.

No STJ, a Caixa Seguradora alegou que o cancelamento seria legal, pois no contrato já havia a previsão de suspensão, se os segurados fossem informados pelo menos 30 dias antes do cancelamento. Outra alegação foi que o prazo de prescrição seria de um ano.

Por considerar que o autor da ação já sabia do encerramento do contrato e que não haveria como reparar um dano se o serviço não estava sendo prestado, os ministros da Quinta Turma aplicaram a súmula 101 do STJ, na qual determina ser de um ano o prazo para ações de indenização do segurado em grupo contra a seguradora.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario