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AGU assegura suspensão de atividades de associação que atuava ilegalmente no mercado de seguros privados em MG


Fonte: Âmbito Juridico

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, as atividades de uma associação que atuava ilegalmente no mercado de seguros privados em Minas Gerais. As irregularidades foram detectadas em processo administrativo.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados (PF/SUSEP) alegaram, em Ação Civil Pública, que a Associação de Automóveis e Veículos Pesados sediada em Belo Horizonte/MG, e seus administradores, comercializavam contratos de seguro sem prévia autorização e sem a observância dos requisitos legais.

De acordo com o processo, a entidade utilizava a denominada "proposta de filiação", pela qual, sob a roupagem de vínculo associativo, os eventuais interessados deveriam submeter seus veículos automotores a uma vistoria e a pagar a taxa de adesão e a mensalidade, que nada mais são do que o prêmio do contrato de seguro.

Os procuradores da AGU explicaram que a atuação da Associação desestabilizou "todo o mercado de seguros em âmbito nacional, na medida em que acarreta concorrência desleal, prejudicando assim as firmas regulares que operam no mercado".

De acordo com a ACP movida pela Advocacia-Geral, "a desarmonia do mercado provoca danos não apenas às entidades seguradoras, mas a todos os consumidores do país - consumidores de seguros ou não-, na medida em que reflete custos para o próprio setor e para outros segmentos da economia."

A operação de seguros sem a autorização legal constitui crime contra o sistema financeiro. Por isso, os procuradores pediram a Justiça a concessão de liminar para ordenar que a empresa parasse, imediatamente, de comercializar, realizar a ofertar, veicular ou anunciar qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor.

A AGU também pediu que a Justiça suspendesse a cobrança de valores aos associados da entidade, e que fosse obrigada a encaminhar correspondência a eles informando o teor da decisão, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para ação que refletisse desrespeito à decisão judicial.

O caso foi analisado pela 5ª Vara Federal de Minas Gerais que concordou com a AGU. O juiz reconheceu que "a finalidade institucional principal da associação é a cobertura securitária dos veículos de seus associados" e há "falta absoluta de controle e fiscalização da associação que se acha à margem do sistema legal protetivo dos consumidores".

A PF/MG e a PF/SUSEP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública n.° 38447-21.2012.4.01.3800 - Seção Judiciária de Minas Gerais

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