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Com a Essor, disputa tende a aumentar na área habitacional

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

A Essor Seguros lança, segunda-feira, um seguro habitacional que engloba as coberturas básicas tradicionais, como morte e invalidez permanente do mutuário (MIP) e danos físicos ao imóvel. “Vamos oferecer preços e condições mais competitivos. A taxa será de 0,021% para morte ou invalidez e de 0,007% para danos ao imóvel ao mês”, revela o diretor-executivo da seguradora, Fábio Pinho, acrescentando que está em estudo o lançamento de mais dois produtos em 2013, ambos voltados para o ramo da construção civil, foco principal da companhia no mercado brasileiro.

Com os novos seguros, a linha de negócios da Essor passará a ter cinco opções para o público-alvo, formado principalmente por construtoras, incorporadoras e cooperativas. Até o momento, a Essor concentra seus esforços em dois produtos.

O primeiro é o seguro decenal, que oferece proteção ao incorporador, construtor e consumidor contra quaisquer prejuízos originados por danos relevantes nos elementos estruturais do empreendimento, como fundação, alicerces, pilares, muros, elementos moldados, vigas e elementos pré-fabricados, entre outros, pelo período de 10 anos.

Parceria

O segundo produto é o seguro de garantia de entrega de obra, que protege o segurado da inadimplência do incorporador e garante a entrega do empreendimento ou ressarcimento total dos montantes pagos pelos adquirentes de imóveis. Sua principal inovação é garantir que o empreendimento seja concluído. Adicionalmente, oferece a cobertura de danos na estrutura por cinco anos, em caso de inadimplência do construtor ou incorporador.

No processo de comercialização, a seguradora tem parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Segundo a coordenadora do Núcleo de Seguros da entidade, Rossana Costa, a ideia de um seguro que garantisse a entrega da obra no prazo surgiu na época do caso Encol, que faliu em 1999. Entretanto, só agora uma seguradora aceitou esse desafio. “Não havia no mercado um seguro que cobrisse a entrega da obra no prazo. Os produtos existentes garantem apenas a obra, não a entrega no prazo”, diz Rossana Costa.

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