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STJ define devolução de previdência privada

Fonte: Valor Econômico

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses para o cálculo de devolução das contribuições a plano de previdência privada. Os ministros decidiram que expurgos inflacionários devem ser incluídos na restituição de ex-participante e que recibo de quitação passado de forma geral não abrange essas diferenças. Além disso, entenderam que a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser feita pelo IPC.

As teses foram fixadas no julgamento de recurso repetitivo. Advogados que representam entidades de previdência complementar criticaram a decisão do STJ. No caso dos expurgos inflacionários, a Súmula nº 289 consolidou o entendimento de que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda".

Para o advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados, a súmula contraria o sistema de previdência complementar. "Entende-se que, por se tratar de contrato previdenciário e, portanto, bilateral, e que o regulamento de benefícios tenha sido aprovado pela Previc, antiga Secretaria de Previdência Complementar, vale o índice contratual", afirma.

Em relação ao recibo, a 2ª Seção do STJ entendeu que "a quitação outorgada por instrumento de transação de forma geral só é válida para os valores efetivamente recebidos pelos ex-associados, não alcançando os expurgos inflacionários".

Para Akaoui, é preciso considerar que os expurgos inflacionários caracterizam um acessório, sendo o principal o valor das contribuições. "Se o recibo faz alusão expressa à devolução das contribuições, deve abranger a totalidade do pagamento. Há quitação geral", diz. "Embora a súmula tenha sua força e, ao mesmo tempo, o julgamento tenha caráter repetitivo, é preciso que as entidades venham a combatê-la, objetivando sua revisão."

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