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Susep pune corretor que vende seguro pirata

Fonte: CQCS

A edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial da União publicou edital da Superintendência de Seguros Privados (Susep) intimando Hensesa Administração e Corretora de Seguros, de Belo Horizonte (MG), que se encontra em local incerto e não sabido, na pessoa do seu representante legal, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias, sob pena dos fatos serem julgados sem as referidas alegações em face da representação lavrada em decorrência de intermediar a comercialização de contratos de seguros oferecidos pela Associação Aprovec Car (entidade sem autorização da Susep).

Segundo a autarquia, essa atuação constituiu infração ao Art. 127 do Decreto-lei 73/1966 combinado com o Art. 1º da Lei 4594/1964, passível da aplicação da penalidade prevista na Resolução CNSP 60/2001.

Segundo o citado Art. 127, “caberá responsabilidade profissional, perante a Susep, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados”.

Já o Art. 1º da Lei 4.594/64 estabelece que “o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado”.

A Resolução 60/2001 do CSNP prevê, no Art. 42, que a sanção administrativa de cancelamento de registro será aplicada ao corretor de seguros ou seu preposto que vier a praticar ato nocivo à política de seguros.

Na intimação, a Susep informa, ainda, que a solicitação de vistas e de cópias poderá ser requerida na Divisão de Atendimento ao Público (Diate), situada à Avenida Presidente Vargas, 730 / subsolo, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no horário de 9:30 às 16:30, ou pelo endereço eletrônico diate. vistas@ susep. gov. br.

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