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Tribunais começam a aceitar o seguro-garantia judicial

Fonte: Brasil Econômico

Mecanismo, pouco conhecido por juízes, tem custo inferior ao da fiança bancária e demanda menos garantias

Criado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 2003 e incluído no Código de Processo Civil em 2006, o seguro-garantia judicial, que substitui o depósito em dinheiro e a fiança bancária nas disputas judiciais, finalmente começa a emplacar nas cortes brasileiras.

“As seguradoras que oferecem este tipo de seguro garantem, em caso de não sucesso do processo, o pagamento de todas as obrigações necessárias e exigidas pelo juiz”, explica Fábio Farina, sócio da consultoria Crowe Horwath Brasil. “Mas a modalidade ainda enfrenta resistência de juízes e credores”, lembra Marcos Serra, do escritório Siqueira Castro, que defende a Sony Ericsson em ação movida na Justiça paulista por uma antiga parceira de negócios e que, em outubro, conseguiu adotar o mecanismo.

Desconhecimento é o principal motivo para a recusa dos juízes, afirmam os advogados. “O entendimento da modalidade não está consolidado no Judiciário. E, por conhecer mais bancos do que corretoras, eles ficam mais confortáveis com a fiança bancária”, diz Glaucia Coelho, sócia da área de contencioso do escritório Machado Meyer Sendacz Opice.

Afinal, precisam ter certeza da idoneidade e solidez das instituições, uma vez que o objetivo é garantir os direitos do credor. “Por isso, é dificílimo usar seguro-garantia em causas trabalhistas”, afirma Eulália Moura, sócia da filial carioca do Fragata e Antunes Advogados. “Preferem ativos que tenham liquidez.”

De maneira geral, a preferência dos credores é por dinheiro, o que é ruim para a parte acionada, pois cifras de relevo — principalmente, quando se incluem juros e encargos  ficarão indisponíveis. Imóveis, joias e hipotecas também podem ser usados em processos de execução.

“A grande vantagem do seguro garantia é que, durante a discussão judicial, a empresa acionada continua com seu patrimônio e dinheiro livres, podendo investir naquilo que desejar, já que nada será penhorado.” Evitar a penhora on line, a propósito, é um dos principais motivadores das companhias que buscam apólices do gênero, aponta Glaucia Coelho.

Mas, para fazer as contas, é preciso lembrar que o valor pago pela apólice não é reembolsado nem restituído. É o prêmio da seguradora pelo risco de ter de cobrir o valor garantido. Daí, a necessidade de fazer uma boa pesquisa entre as seguradoras — tarefa que cabe ao corretor. Por isso, para fazer a apólice, a própria corretora exigirá garantias, que variam conforme a situação da empresa e o processo em que está envolvida.

Custo e garantias

Um atrativo relevante do seguro-garantia é seu custo, entre duas e cinco vezes menor do que a carta de fiança bancária. Além do mais, a análise de risco de crédito é menos draconiana, ainda que seja suficientemente áspera para algumas empresas, conforme Fabio Farina. “Se a empresa não tem uma boa situação financeira e patrimonial, a seguradora vai exigir garantias que podem chegar a até 130% do valor segurado, inviabilizando a contratação da modalidade, visto que a empresa não terá condições de oferecer tais garantias ou o custo da apólice será exorbitante”, avalia Fabio Farina.

“Ainda mais para micros e pequenas empresas, que muitas vezes escrituram sua contabilidade de forma simplificada, a análise de crédito é automática como tipo ‘d’, a pior possível, obrigando a empresa a oferecer a garantias reais de 1,3 vezes o valor da apólice, inviabilizando de vez o processo.”

Contra a adoção do seguro garantia judicial, pesa a necessidade de renovação, dispensada no seguro fiança bancário. Outra exigência peculiar à modalidade diz respeito ao valor do prêmio contratado, que agrega 30% sobre a cifra em litígio.

Atualmente, discute-se se o seguro-garantia tem o mesmo “valor” que a fiança bancária e outras garantias, diz Glaucia Coelho, do Machado Meyer, que tem lançado mão crescentemente do instrumento. “Se não vale a mesma coisa, qual é a gradação dessas garantias?”, questiona a advogada.

Boa notícia

A boa notícia, para quem pretende usar o seguro-garantia, é a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — cuja alíquota era de 7,38% —, em vigor desde o último dia 14. A medida dá mais competitividade ao seguro-garantia em relação à fiança bancária, que já não recolhia o tributo. Até porque, pelas regras antigas, uma vez emitida a apólice, o IOF não era devolvido nos casos em que os juízes não aceitavam o uso do dispositivo. Eliminado este risco de perdas, as corretoras já contam com incremento no uso do produto.

Juliana Garçon

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