Tribunais começam a aceitar o seguro-garantia judicial
Fonte: Brasil Econômico
Mecanismo, pouco conhecido por juízes, tem custo inferior ao da fiança bancária e demanda menos garantias
Criado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 2003 e incluído no Código de Processo Civil em 2006, o seguro-garantia judicial, que substitui o depósito em dinheiro e a fiança bancária nas disputas judiciais, finalmente começa a emplacar nas cortes brasileiras.
“As seguradoras que oferecem este tipo de seguro garantem, em caso de não sucesso do processo, o pagamento de todas as obrigações necessárias e exigidas pelo juiz”, explica Fábio Farina, sócio da consultoria Crowe Horwath Brasil. “Mas a modalidade ainda enfrenta resistência de juízes e credores”, lembra Marcos Serra, do escritório Siqueira Castro, que defende a Sony Ericsson em ação movida na Justiça paulista por uma antiga parceira de negócios e que, em outubro, conseguiu adotar o mecanismo.
Desconhecimento é o principal motivo para a recusa dos juízes, afirmam os advogados. “O entendimento da modalidade não está consolidado no Judiciário. E, por conhecer mais bancos do que corretoras, eles ficam mais confortáveis com a fiança bancária”, diz Glaucia Coelho, sócia da área de contencioso do escritório Machado Meyer Sendacz Opice.
Afinal, precisam ter certeza da idoneidade e solidez das instituições, uma vez que o objetivo é garantir os direitos do credor. “Por isso, é dificílimo usar seguro-garantia em causas trabalhistas”, afirma Eulália Moura, sócia da filial carioca do Fragata e Antunes Advogados. “Preferem ativos que tenham liquidez.”
De maneira geral, a preferência dos credores é por dinheiro, o que é ruim para a parte acionada, pois cifras de relevo — principalmente, quando se incluem juros e encargos ficarão indisponíveis. Imóveis, joias e hipotecas também podem ser usados em processos de execução.
“A grande vantagem do seguro garantia é que, durante a discussão judicial, a empresa acionada continua com seu patrimônio e dinheiro livres, podendo investir naquilo que desejar, já que nada será penhorado.” Evitar a penhora on line, a propósito, é um dos principais motivadores das companhias que buscam apólices do gênero, aponta Glaucia Coelho.
Mas, para fazer as contas, é preciso lembrar que o valor pago pela apólice não é reembolsado nem restituído. É o prêmio da seguradora pelo risco de ter de cobrir o valor garantido. Daí, a necessidade de fazer uma boa pesquisa entre as seguradoras — tarefa que cabe ao corretor. Por isso, para fazer a apólice, a própria corretora exigirá garantias, que variam conforme a situação da empresa e o processo em que está envolvida.
Custo e garantias
Um atrativo relevante do seguro-garantia é seu custo, entre duas e cinco vezes menor do que a carta de fiança bancária. Além do mais, a análise de risco de crédito é menos draconiana, ainda que seja suficientemente áspera para algumas empresas, conforme Fabio Farina. “Se a empresa não tem uma boa situação financeira e patrimonial, a seguradora vai exigir garantias que podem chegar a até 130% do valor segurado, inviabilizando a contratação da modalidade, visto que a empresa não terá condições de oferecer tais garantias ou o custo da apólice será exorbitante”, avalia Fabio Farina.
“Ainda mais para micros e pequenas empresas, que muitas vezes escrituram sua contabilidade de forma simplificada, a análise de crédito é automática como tipo ‘d’, a pior possível, obrigando a empresa a oferecer a garantias reais de 1,3 vezes o valor da apólice, inviabilizando de vez o processo.”
Contra a adoção do seguro garantia judicial, pesa a necessidade de renovação, dispensada no seguro fiança bancário. Outra exigência peculiar à modalidade diz respeito ao valor do prêmio contratado, que agrega 30% sobre a cifra em litígio.
Atualmente, discute-se se o seguro-garantia tem o mesmo “valor” que a fiança bancária e outras garantias, diz Glaucia Coelho, do Machado Meyer, que tem lançado mão crescentemente do instrumento. “Se não vale a mesma coisa, qual é a gradação dessas garantias?”, questiona a advogada.
Boa notícia
A boa notícia, para quem pretende usar o seguro-garantia, é a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — cuja alíquota era de 7,38% —, em vigor desde o último dia 14. A medida dá mais competitividade ao seguro-garantia em relação à fiança bancária, que já não recolhia o tributo. Até porque, pelas regras antigas, uma vez emitida a apólice, o IOF não era devolvido nos casos em que os juízes não aceitavam o uso do dispositivo. Eliminado este risco de perdas, as corretoras já contam com incremento no uso do produto.
Juliana Garçon
Mecanismo, pouco conhecido por juízes, tem custo inferior ao da fiança bancária e demanda menos garantias
Criado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 2003 e incluído no Código de Processo Civil em 2006, o seguro-garantia judicial, que substitui o depósito em dinheiro e a fiança bancária nas disputas judiciais, finalmente começa a emplacar nas cortes brasileiras.
“As seguradoras que oferecem este tipo de seguro garantem, em caso de não sucesso do processo, o pagamento de todas as obrigações necessárias e exigidas pelo juiz”, explica Fábio Farina, sócio da consultoria Crowe Horwath Brasil. “Mas a modalidade ainda enfrenta resistência de juízes e credores”, lembra Marcos Serra, do escritório Siqueira Castro, que defende a Sony Ericsson em ação movida na Justiça paulista por uma antiga parceira de negócios e que, em outubro, conseguiu adotar o mecanismo.
Desconhecimento é o principal motivo para a recusa dos juízes, afirmam os advogados. “O entendimento da modalidade não está consolidado no Judiciário. E, por conhecer mais bancos do que corretoras, eles ficam mais confortáveis com a fiança bancária”, diz Glaucia Coelho, sócia da área de contencioso do escritório Machado Meyer Sendacz Opice.
Afinal, precisam ter certeza da idoneidade e solidez das instituições, uma vez que o objetivo é garantir os direitos do credor. “Por isso, é dificílimo usar seguro-garantia em causas trabalhistas”, afirma Eulália Moura, sócia da filial carioca do Fragata e Antunes Advogados. “Preferem ativos que tenham liquidez.”
De maneira geral, a preferência dos credores é por dinheiro, o que é ruim para a parte acionada, pois cifras de relevo — principalmente, quando se incluem juros e encargos ficarão indisponíveis. Imóveis, joias e hipotecas também podem ser usados em processos de execução.
“A grande vantagem do seguro garantia é que, durante a discussão judicial, a empresa acionada continua com seu patrimônio e dinheiro livres, podendo investir naquilo que desejar, já que nada será penhorado.” Evitar a penhora on line, a propósito, é um dos principais motivadores das companhias que buscam apólices do gênero, aponta Glaucia Coelho.
Mas, para fazer as contas, é preciso lembrar que o valor pago pela apólice não é reembolsado nem restituído. É o prêmio da seguradora pelo risco de ter de cobrir o valor garantido. Daí, a necessidade de fazer uma boa pesquisa entre as seguradoras — tarefa que cabe ao corretor. Por isso, para fazer a apólice, a própria corretora exigirá garantias, que variam conforme a situação da empresa e o processo em que está envolvida.
Custo e garantias
Um atrativo relevante do seguro-garantia é seu custo, entre duas e cinco vezes menor do que a carta de fiança bancária. Além do mais, a análise de risco de crédito é menos draconiana, ainda que seja suficientemente áspera para algumas empresas, conforme Fabio Farina. “Se a empresa não tem uma boa situação financeira e patrimonial, a seguradora vai exigir garantias que podem chegar a até 130% do valor segurado, inviabilizando a contratação da modalidade, visto que a empresa não terá condições de oferecer tais garantias ou o custo da apólice será exorbitante”, avalia Fabio Farina.
“Ainda mais para micros e pequenas empresas, que muitas vezes escrituram sua contabilidade de forma simplificada, a análise de crédito é automática como tipo ‘d’, a pior possível, obrigando a empresa a oferecer a garantias reais de 1,3 vezes o valor da apólice, inviabilizando de vez o processo.”
Contra a adoção do seguro garantia judicial, pesa a necessidade de renovação, dispensada no seguro fiança bancário. Outra exigência peculiar à modalidade diz respeito ao valor do prêmio contratado, que agrega 30% sobre a cifra em litígio.
Atualmente, discute-se se o seguro-garantia tem o mesmo “valor” que a fiança bancária e outras garantias, diz Glaucia Coelho, do Machado Meyer, que tem lançado mão crescentemente do instrumento. “Se não vale a mesma coisa, qual é a gradação dessas garantias?”, questiona a advogada.
Boa notícia
A boa notícia, para quem pretende usar o seguro-garantia, é a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — cuja alíquota era de 7,38% —, em vigor desde o último dia 14. A medida dá mais competitividade ao seguro-garantia em relação à fiança bancária, que já não recolhia o tributo. Até porque, pelas regras antigas, uma vez emitida a apólice, o IOF não era devolvido nos casos em que os juízes não aceitavam o uso do dispositivo. Eliminado este risco de perdas, as corretoras já contam com incremento no uso do produto.
Juliana Garçon
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