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Dpvat: decisão do STJ tem impacto no pagamento de indenizações

Fonte: CQCS

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juizados especiais e turmas recursais de todo o país terão que observar, a partir de agora, a proporcionalidade da lesão e o grau de invalidez na fixação da indenização pelo seguro Dpvat. Segundo entendimento dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ, as decisões que aplicam o valor máximo da indenização de forma automática contrariam matéria sumulada pelo Tribunal.

De acordo com o ministro Antonio Carlos Ferreira, a matéria se encontra harmonizada no STJ. “A indenização do seguro Dpvat, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”, frisou.

No entender do ministro, a fixação no patamar máximo previsto não pode ser fundamentada exclusivamente na circunstância de existir prova do acidente e de ser permanente a invalidez parcial. “É necessário observar a respectiva proporcionalidade da indenização, conforme preceitua o verbete 474 da Súmula do STJ”, concluiu.

Com esse julgamento, todos os processos sobre o tema em trâmite nos juizados especiais do país, que estavam suspensos por força de liminar, voltam a ter seguimento, devendo os juizados e turmas recursais observar a orientação do STJ em suas decisões.

Antes da decisão do STJ, a 5ª Turma Recursal de São Luís (MA), havia interpretado que a lei do seguro Dpvat impõe a indenização no valor de 40 salários mínimos, bastando que se comprove o acidente e o dano resultante.

Para a turma recursal, qualquer que fosse a extensão da lesão ou o grau de invalidez, a indenização deveria ser fixada no valor máximo previsto em lei.

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